Tribunal de Contas do RS suspende novas nomeações em concursos realizados em 2017 para o IGP


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu uma medida cautelar determinando que o Instituto-Geral de Perícias (IGP) não promova novas nomeações nos concursos públicos nº 01/2017 e 02/2017. O TCE informou que detectou irregularidades na pontuação das provas teórico-objetivas aplicadas nos processos seletivos. Por isso, novas nomeações foram suspensas até que sejam adotadas medidas que possam consertar as inconformidades.

Os concursos eram para os cargos de Perito Criminal Área 4 – Engenharia Civil, Perito Criminal Área 9 – Engenharia Elétrica, Técnico em Perícias – Ensino Médio, Técnico em Perícias – Técnico em Radiologia, Perito Médico Legista – Psiquiatra, e Perito Médico Legista – Patologista.

Conforme o TCE, uma auditoria foi realizada. Uma das irregularidades encontradas é a aplicação de uma regra contida em dispositivo legal declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do RS, que previa, nos casos de alteração do gabarito preliminar, a manutenção dos pontos atribuídos aos candidatos que tivessem respondido às questões de acordo com o gabarito inicialmente divulgado.

Outra irregularidade é referente a uma regra estabelecida nos próprios editais de abertura dos concursos, a qual previa que, nos casos de alteração do gabarito oficial, somente haveria a manutenção dos pontos atribuídos aos candidatos que tivessem respondido às questões de acordo com o gabarito oficial se essa alteração ocorresse após a publicação das notas preliminares.

Conforme o relator do processo, o conselheiro Marco Peixoto, "as irregularidades configuram afronta aos princípios constitucionais da isonomia, da ampla acessibilidade aos cargos públicos e da vinculação ao edital do concurso, já tendo gerado, inclusive, prejuízos a diversos candidatos".

De acordo com o TCE, a diretora-geral do IGP, Heloísa Helena Kuser, tem 30 dias para, se desejar, encaminhar esclarecimentos sobre a decisão.

G1/RS

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