Os concursos eram para os cargos de Perito Criminal Área 4 – Engenharia Civil, Perito Criminal Área 9 – Engenharia Elétrica, Técnico em Perícias – Ensino Médio, Técnico em Perícias – Técnico em Radiologia, Perito Médico Legista – Psiquiatra, e Perito Médico Legista – Patologista.
Conforme o TCE, uma auditoria foi realizada. Uma das irregularidades encontradas é a aplicação de uma regra contida em dispositivo legal declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do RS, que previa, nos casos de alteração do gabarito preliminar, a manutenção dos pontos atribuídos aos candidatos que tivessem respondido às questões de acordo com o gabarito inicialmente divulgado.
Outra irregularidade é referente a uma regra estabelecida nos próprios editais de abertura dos concursos, a qual previa que, nos casos de alteração do gabarito oficial, somente haveria a manutenção dos pontos atribuídos aos candidatos que tivessem respondido às questões de acordo com o gabarito oficial se essa alteração ocorresse após a publicação das notas preliminares.
Conforme o TCE, uma auditoria foi realizada. Uma das irregularidades encontradas é a aplicação de uma regra contida em dispositivo legal declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do RS, que previa, nos casos de alteração do gabarito preliminar, a manutenção dos pontos atribuídos aos candidatos que tivessem respondido às questões de acordo com o gabarito inicialmente divulgado.
Outra irregularidade é referente a uma regra estabelecida nos próprios editais de abertura dos concursos, a qual previa que, nos casos de alteração do gabarito oficial, somente haveria a manutenção dos pontos atribuídos aos candidatos que tivessem respondido às questões de acordo com o gabarito oficial se essa alteração ocorresse após a publicação das notas preliminares.
Conforme o relator do processo, o conselheiro Marco Peixoto, "as irregularidades configuram afronta aos princípios constitucionais da isonomia, da ampla acessibilidade aos cargos públicos e da vinculação ao edital do concurso, já tendo gerado, inclusive, prejuízos a diversos candidatos".
De acordo com o TCE, a diretora-geral do IGP, Heloísa Helena Kuser, tem 30 dias para, se desejar, encaminhar esclarecimentos sobre a decisão.
G1/RS
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