Na lista, que deverá ser divulgada no site da Prefeitura Municipal, constará o nome do aluno candidato e do responsável, data de nascimento, data de solicitação de vaga, a ordem e a posição dos sorteados e suplentes e a escola para a qual o aluno foi encaminhado. O Poder Executivo regulamentará no que couber, a lei em questão. “O presente projeto tem por finalidade tornar transparente o sorteio realizado, a cada ano, para preenchimento das vagas nas instituições que refere, em conformidade com a Lei da Transparência” justifica Sergio Roberto, evidenciando ainda que lei similar foi aprovada na cidade de Guaíba/RS tendo sido julgada constitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Assessoria de Imprensa
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