Terrenos baldios terão que ser limpos e conservados pelos seus proprietários

Foto: arquivo/Folha 

O plenário da Câmara de Vereadores aprovou na sessão ordinária de segunda-feira (19) o Projeto de Lei Nº 39/2019, do Executivo, dispondo sobre a limpeza de terrenos baldios de particulares. Os terrenos sem construções, com construções e desabitadas ou imóveis que embora habitados, permaneçam sujos terão que ser limpos por seus proprietários, através de capinação ou outros meios adequados. O emprego de fogo na limpeza está expressamente proibido. 

Além da fiscalização exercida por fiscais municipais qualquer cidadão poderá reclamar, por escrito, endereçado ao chefe do Poder Executivo, a existência de terrenos que necessitem de limpeza. A notificação a proprietários de terrenos nestas condições se dará por escrito, via postal e no Diário Oficial do Município. Uma vez esgotado o prazo da providência o mesmo estará sujeito à multa no valor de 400 (quatrocentos) URM’S. A partir daí fica o Município autorizado a proceder ao serviço ficando o proprietário obrigado a ressarcir aos cofres públicos as despesas efetuadas, sem prejuízo da multa imposta. 

Observa-se que o débito não pago, nos prazos previstos na lei, será inscrito em divida ativa e processada a cobrança administrativa ou judicial, acrescido de juros e correção monetária.

Assessoria de Imprensa 
Câmara de Vereadores 

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