TJ-RS nega pedido de liberdade impetrado pela defesa de homem acusado de tentativa de homicídio


O desembargador Luiz Melo Guimarães, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou pedido de habeas corpus - liberdade - impetrado pela defesa de Vladimir dos Santos Simas, preso acusado por tentativa de homicídio, fato que aconteceu no dia 12 de março. Ele foi preso preventivamente seis dias depois. Conforme decisão proferida pelo juiz titular da 1ª Vara, Luis Filipe Lemos Almeida, Vladimir dos Santos Simas deve ir a júri popular.

É a segunda vez que a defesa solicita habeas corpus.

Confira a decisão, na íntegra: 


"Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Vladimir dos Santos Simas, preso preventivamente pela prática, em tese, do crime de homicídio tentado.

Alegou o impetrante que o decreto prisional está fundamentado somente na garantia da ordem pública, aduzindo que a gravidade abstrata do delito não é motivo suficiente para ensejar a segregação. Ressaltou que a vítima portava uma faca na hora do fato, tendo o paciente agido em legítima defesa. Afirmou que ele é primário e possui residência fixa, não havendo indícios de que sua liberdade representa risco à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Pediu, em liminar, a revogação da prisão.

É o relatório.

A legalidade da prisão preventiva do paciente já foi analisada e declarada nos autos do HC nº 70081139230.

Dessa forma, inexistindo alegação de fato novo na inicial, não há o que ser discutido, pois, tendo sido expressamente afastado constrangimento ilegal na prisão, é vedada a mera repetição do pedido de soltura nesta instância, ainda que com base em argumentos diferentes (a menos, claro, que se trate de argumento renovável, como o excesso de prazo – o que não é o caso dos autos).

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Habeas Corpus."

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