Repórter condenado por caluniar policial e delegada tem pena mantida pelo Tribunal de Justiça


Acordaram os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-RS), à unanimidade, em desprover o recurso defensivo de Cláudio Lopes Oliveira, condenado em primeira instância por calúnia, combinado com o artigo 141, inciso III, e artigo 70, todos do Código Penal, à pena privativa de liberdade fixada em 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção e 26 dias-multa.

Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público, “no dia 23 de outubro de 2013, em Dom Pedrito/RS, o denunciado CLÁUDIO LOPES OLIVEIRA caluniou Lauro Telles, Policial Civil, Inspetor de Polícia de Dom Pedrito, no exercício de suas funções, por meio da rede social Facebook”. A então delegada titular, Marina Machado Dillenburg também restou caluniada. 

“(...) O que aconteceu comigo foi uma injustiça notória, explícita e intimidadora de parte da polícia civil contra mim, praticada por nossa delegada, que é uma guria novinha, bem intencionada, mas inexperiente e um policial civil, que ano passado estava engajado em disputas políticas e seu candidato foi derrotado. E até hoje ele não engoliu o fato. Usaram de um expediente não permitido em lei para me espionar (arapongagem) (...)”.

De acordo com o relator, Jayme Weingartner Neto, “com cópia das postagens na rede social Facebook, ficou claro que o denunciado caluniou a vítima, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, acusando-a de espionagem, “arapongagem”.

“No tocante à prova, tenho presente o teor ofensivo das expressões utilizadas pelo querelado, no contexto dos autos. Os relatos dos querelantes coadunam-se com os registros constantes no CD e no documento de fl. 32. Concretamente no horizonte dos autos, no qual as vítimas conduziam delicada investigação policial com reflexos na política municipal, evidente o teor calunioso de atribuir a eles o crime de “arapongagem”, com tipificação no artigo 10 da Lei 9.256/97.1 Observo, finalmente, que sequer houve, pelo réu, interposição de exceção da verdade.

Mantenho, portanto, a condenação”, sustentou o relator, que foi acompanhado pelos desembargadores Honório Gonçalves da Silva Neto e Sylvio Baptista Neto.

O julgador em primeira instância foi o juiz Luis Filipe Lemos Almeida.

O mesmo réu já foi condenado civilmente a indenização por uma notícia caluniosa.

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