O Ministério Público acusa Felipe de atirar em direção a J., que estava na calçada de um bar na rua José Bonifácio, próximo a esquina com a rua Barão do Upacaraí, com dezenas de frequentadores, assumindo o risco de matá-lo, o que não ocorreu em razão de erro de pontaria, pois o projétil atingiu L., ferindo-lhe o pé, em razão de briga de tráfico, após rondar o local e quando a vítima visada estava de costas, com auxílio do adolescente M. que conduzia a motocicleta, em 10/2/19, às 4:45, capitulando o fato no art. 121, §2, I, III e IV, do CP [f. 2-3].
Conforme decisão, "pronuncia-se Felipe Marques Fernandes pela tentativa de homicídio qualificada pelo motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e perigo comum art. 121, §2, I, III e IV, (...) Intime-se pessoalmente o pronunciado. Nega-se o direito do réu responder em liberdade, haja vista a violação de medidas cautelares anteriormente impostas, bem como a sucessão de acusações de homicídios. Recomende-se à casa prisional em que se encontra".
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