Redimensionada pena de condenado por porte ilegal de arma de fogo


 Os desembargadores integrantes da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), à unanimidade, deram parcial provimento ao apelo defensivo para redimensionar pena privativa de liberdade para dois (2) anos e três (3) meses de reclusão a Diego Donimar da Silva Alves, condenado por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

 Segundo o desembargador Rogério Gesta Leal – relator -, a apelação da defesa de Diego contra sentença do juízo da 2ª Vara, que o condenou às penas de dois (2) anos e seis (6) meses de reclusão, em regime aberto, além de multa e 10 dias - multa à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária consistente no pagamento de um salário mínimo). 

 Conforme denúncia, no dia 16 de dezembro de 2013, por volta das 16h30, na rua Rui Barbosa, o denunciado Diego Donimar da Silva Alves portava arma de fogo e munições de uso permitido, a saber, um revólver Rossi e três cartuchos Cal. 38 intáctos, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 

 Por ocasião dos fatos, durante monitoramento do denunciado em razão de ser suspeito de tráfico de drogas, foi flagrado, em via pública, entregando a arma de fogo referida acima para um adolescente. No mesmo momento em que flagrada a atuação, o denunciado foi preso em razão de porte ilegal de arma de fogo. 

 Participaram do julgamento, além do desembargador Rogério, os desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto (Presidente e Revisor) e Newton Brasil de Leão.

 Leia a decisão na íntegra clicando aqui.

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