Sancionada lei que regulamenta a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) em Dom Pedrito




Foi sancionada pelo prefeito Mário Augusto de Freire Gonçalves, nesta quarta-feira (4), a Lei nº 2.855/2024, que cria e regulamenta a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) no município. O projeto, aprovado na sessão legislativa de terça-feira (3), estabelece diretrizes para a atuação do órgão colegiado, que ficará vinculado ao Núcleo de Trânsito e Segurança Pública.

A JARI terá como principal atribuição o julgamento de recursos apresentados por cidadãos contra penalidades impostas - infrações de trânsito - , em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Composição e funcionamento

Conforme definido pela nova lei, a JARI será composta por três membros, incluindo:

  • Um integrante com conhecimento na área de trânsito e nível médio de escolaridade;
  • Um servidor do órgão executivo de trânsito do município com qualificações semelhantes;
  • Um representante de entidade ligada à área de trânsito ou, na ausência de indicação, um servidor integrante do Sistema Nacional de Trânsito.
Os membros, bem como seus suplentes, serão nomeados por portaria do prefeito, com mandato de dois anos e possibilidade de recondução. O presidente da JARI será o representante do órgão executivo de trânsito municipal.

Os membros receberão um jeton no valor de R$ 100 por sessão de julgamento, com limite mensal de 24 processos, salvo convocações extraordinárias.
Estrutura e regimento

A prefeitura será responsável por garantir a infraestrutura necessária para o funcionamento do órgão. Além disso, a JARI deverá elaborar seu próprio regimento interno, respeitando as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Importância da medida

A criação da JARI assegura aos cidadãos o direito ao contraditório e à ampla defesa em casos de penalidades administrativas. A regulamentação contribui para a modernização e a transparência no atendimento às demandas relacionadas ao tráfego no município.

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