Sancionada nova lei que garante prioridade às mães atípicas e responsáveis legais
Já está em vigor a Lei Municipal nº 3.044, de 27 de agosto de 2026, sancionada pelo Executivo e que estabelece prioridade no atendimento dos serviços públicos municipais às mães atípicas e aos responsáveis legais que realizam cuidados contínuos e indispensáveis a pessoas com deficiência, síndromes, transtornos do desenvolvimento ou outras condições que demandem acompanhamento permanente.
De autoria do vereador Ivo Eguilhor, a nova legislação representa um importante avanço no reconhecimento das necessidades dessas famílias e na construção de um atendimento público mais humanizado, acessível e acolhedor.
A prioridade contempla serviços administrativos municipais, como recepção e orientação, abertura de cadastros e prontuários, protocolos, requerimentos, encaminhamentos e atendimentos relacionados às áreas da saúde, assistência social e demais serviços públicos.
Com a medida, o Município reforça seu compromisso com a promoção de direitos e com a garantia de mais respeito, dignidade e acolhimento às mães atípicas e aos responsáveis que dedicam sua rotina aos cuidados permanentes de seus familiares.
A Prefeitura de Dom Pedrito reconhece a importância da iniciativa e segue trabalhando para fortalecer políticas públicas que atendam às diferentes necessidades da comunidade e promovam um serviço público cada vez mais inclusivo

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