Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação


Foi sancionada a Lei 15.397/2026, que muda o Código Penal e endurece a punição para crimes que fazem parte da rotina de insegurança enfrentada pela população, como furto, roubo, estelionato, receptação e fraudes digitais. 

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4) e também cria punições específicas para a chamada conta laranja e para casos de receptação de animais domésticos.

A mudança atinge diretamente crimes patrimoniais que vinham sendo alvo de pressão no Congresso desde 2023, sobretudo por causa do avanço dos golpes virtuais e do aumento dos casos de furto e roubo de celulares.

Entre as principais alterações, o furto simples passa a ter pena maior, assim como o roubo, cuja punição básica também sobe. O texto ainda prevê tratamento mais severo para situações envolvendo fios, cabos, equipamentos de serviços essenciais, armas de fogo, veículos levados para outros estados ou países e crimes praticados por meios eletrônicos.

No caso dos golpes, a lei cria modalidades específicas para a fraude eletrônica, feita por redes sociais, telefone ou e-mail, e mira também quem empresta ou cede conta bancária para movimentar dinheiro de origem criminosa. Já a receptação, que é comprar, vender ou esconder produto de crime, também passa a ter pena maior. A nova lei inclui ainda punição própria para quem negociar animal doméstico ou de produção sabendo que ele é fruto de crime.

O texto sancionado teve um veto. Ficou de fora o trecho que elevava para 16 anos a pena mínima do roubo qualificado com resultado de lesão corporal grave. A justificativa apresentada foi que essa punição ficaria acima da pena mínima prevista para homicídio qualificado, o que, segundo o entendimento adotado, desequilibraria a lógica do próprio Código Penal.


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