O projeto havia sido aprovado em plenário por unanimidade dos vereadores no último dia 14. No dia seguinte, diante dos protestos e contestações da comunidade, a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores emitiu Ofício solicitando ao Prefeito o veto parcial exclusivamente ao caput do Artigo 4º da referida lei 05/2026, que estendia o benefício aos parlamentares, preservando a redação original atendente.
Diante dos fatos o prefeito Diego da Rosa Cruz encaminhou a Câmara de Vereadores a seguinte Mensagem de Veto. Confira na íntegra:
MENSAGEM DE VETO Nº 01/2026
Exmo. Sr. Willian de Jesus Bueno
M.d. Presidente da Câmara Municipal
RAZÕES DO VETO
Trata-se de apreciar a matéria relativa à sanção do PL n. 005/2026, de inciativa do Poder Legislativo e cuja aprovação se deu na sessão do último dia 14/04/2026.
Diante da análise acurada dos termos do Projeto de Lei e os fundamentos que o embasaram, tanto do ponto de vista técnico-jurídico, como do ponto de vista dos princípios da Administração Pública e atento às manifestações contrárias externadas por vários segmentos da população, entendo que a medida de VETO PARCIAL é impositiva, pelos fundamentos a seguir expostos:
1. Alinhamento Institucional e Clamor Popular:
O Poder Executivo acompanhou atentamente a tramitação da matéria e corrobora o entendimento expressado pela própria Mesa Diretora desta Casa no Ofício nº 0104/2026.
O reconhecimento, pelos próprios edis, de que a manutenção da redação original, ou seja, sem sancionar a proposta de alteração que inclui os cargos eletivos, atende ao posicionamento da população de Dom Pedrito é fundamental para a harmonia entre os Poderes.
2. Óbice Técnico-Jurídico:
Conforme pacificado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), a concessão de auxílio-alimentação a agentes políticos exige o preenchimento de requisitos modais específicos, como o controle rigoroso de jornada e a efetiva demonstração da necessidade da despesa.
A inclusão do termo "eletivo" no rol de beneficiários poderia gerar insegurança jurídica e interpretações que desvirtuariam a natureza indenizatória da verba.
3. Interesse Público e Responsabilidade Fiscal:
O momento atual exige do Município um rigoroso equacionamento de despesas. A busca por fôlego financeiro para atender demandas prioritárias da comunidade impõe a contenção de gastos com a estrutura administrativa.
A sanção do benefício aos agentes políticos, neste cenário, contrariaria o interesse público e a necessidade de otimização dos recursos municipais.
PELO EXPOSTO, em consonância com a avaliação dos requisitos técnicos, jurídicos e de princípios como moralidade, interesse público e economicidade, associados à solicitação da própria Câmara Municipal, VETO o dispositivo mencionado e submeto as razões à apreciação dessa Casa Legislativa.
DIEGO DA ROSA CRUZ,
PREFEITO DE DOM PEDRITO

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