Prefeito Diego da Rosa Cruz, vetou parcialmente o projeto de lei que trata do reajuste do vale-alimentação dos servidores da Câmara de Vereadores


O projeto havia sido aprovado em plenário por unanimidade dos vereadores no último dia 14.  No dia seguinte, diante dos protestos e contestações da comunidade, a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores emitiu Ofício solicitando ao Prefeito o veto parcial exclusivamente ao caput do Artigo 4º da referida lei 05/2026, que estendia o benefício aos parlamentares, preservando a redação original atendente. 

Diante dos fatos o prefeito  Diego da Rosa Cruz encaminhou a Câmara de Vereadores a seguinte Mensagem de Veto. Confira na íntegra:

MENSAGEM DE VETO Nº 01/2026

Exmo. Sr. Willian de Jesus Bueno

M.d. Presidente da Câmara Municipal

COMUNICO a Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, decidi VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei do Legislativo n.º 005/2026, que altera a redação da Lei Municipal nº 1.327/2006, incidindo o veto especificamente sobre a alteração proposta ao caput do Artigo 4º.

RAZÕES DO VETO

Trata-se de apreciar a matéria relativa à sanção do PL n. 005/2026, de inciativa do Poder Legislativo e cuja aprovação se deu na sessão do último dia 14/04/2026.

Diante da análise acurada dos termos do Projeto de Lei e os fundamentos que o embasaram, tanto do ponto de vista técnico-jurídico, como do ponto de vista dos princípios da Administração Pública e atento às manifestações contrárias externadas por vários segmentos da população, entendo que a medida de VETO PARCIAL é impositiva, pelos fundamentos a seguir expostos:

1. Alinhamento Institucional e Clamor Popular:

O Poder Executivo acompanhou atentamente a tramitação da matéria e corrobora o entendimento expressado pela própria Mesa Diretora desta Casa no Ofício nº 0104/2026.

O reconhecimento, pelos próprios edis, de que a manutenção da redação original, ou seja, sem sancionar a proposta de alteração que inclui os cargos eletivos, atende ao posicionamento da população de Dom Pedrito é fundamental para a harmonia entre os Poderes.

2. Óbice Técnico-Jurídico:

Conforme pacificado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), a concessão de auxílio-alimentação a agentes políticos exige o preenchimento de requisitos modais específicos, como o controle rigoroso de jornada e a efetiva demonstração da necessidade da despesa.

A inclusão do termo "eletivo" no rol de beneficiários poderia gerar insegurança jurídica e interpretações que desvirtuariam a natureza indenizatória da verba.

3. Interesse Público e Responsabilidade Fiscal:

O momento atual exige do Município um rigoroso equacionamento de despesas. A busca por fôlego financeiro para atender demandas prioritárias da comunidade impõe a contenção de gastos com a estrutura administrativa.

A sanção do benefício aos agentes políticos, neste cenário, contrariaria o interesse público e a necessidade de otimização dos recursos municipais.

PELO EXPOSTO, em consonância com a avaliação dos requisitos técnicos, jurídicos e de princípios como moralidade, interesse público e economicidade, associados à solicitação da própria Câmara Municipal, VETO o dispositivo mencionado e submeto as razões à apreciação dessa Casa Legislativa.

DIEGO DA ROSA CRUZ,

PREFEITO DE DOM PEDRITO



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