Condutores de ciclomotores elétricos ou a combustão têm até 31 de dezembro de 2025 para registrar, emplacar e obter habilitação para circular nas ruas. A partir de 1º de janeiro de 2026, quem estiver fora das regras poderá ser multado e ter o veículo apreendido.
A medida faz parte da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e vale para todo o país. O objetivo é padronizar o uso desses veículos e reduzir o número de acidentes.
De acordo com a legislação, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com até 4 mil watts de potência (ou 50 cilindradas) e velocidade máxima de 50 km/h. A condução exige habilitação na categoria A ou ACC, além do uso obrigatório de capacete.
O tráfego desses veículos em ciclovias e ciclofaixas é proibido.
Bicicletas elétricas simples, com pedal assistido e motor de até 350 watts, seguem isentas de emplacamento e habilitação. O mesmo vale para patinetes e monociclos que não ultrapassem 32 km/h.
Quem não se regularizar até o fim de 2025 cometerá infração grave, com multa e remoção do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
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