O Tribunal do Júri da 1ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito condenou, em sessão realizada na sede do Foro local na quinta-feira (28), Luis Henrique Gravi Silveira, conhecido como "Rique", a 41 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado consumado, homicídio qualificado tentado e corrupção de menores majorada. A decisão acolheu integralmente a acusação do Ministério Público.
Segundo a sentença, Silveira foi condenado pelo homicídio qualificado que vitimou Guilherme Ribeiro Oliveira (2º fato), por uma tentativa de homicídio (3º fato) — reduzida em 2/3 pela forma tentada — e por corrupção de menores (1º fato), com aumento de 1/3 porque o menor foi corrompido para a prática de crimes hediondos. As qualificadoras reconhecidas incluem motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da reincidência como agravante.
Na dosimetria, o juiz destacou elementos como premeditação, frieza na organização dos delitos e a circunstância de o réu ter ordenado os crimes de dentro do sistema prisional, fatores que elevaram a pena-base. A sentença também registra maus antecedentes e desvalor da conduta social e da personalidade, com referências a relatos de testemunhas colhidos em juízo.
Por determinação expressa do juízo, com fundamento no Tema 1068 do STF (que autoriza a execução imediata das condenações do Júri, independentemente do total da pena), foi expedido mandado de prisão e determinado o início do cumprimento da pena em regime fechado. A decisão menciona precedentes do STF e do STJ que consolidam essa orientação.
A sentença não fixou indenização mínima por danos às vítimas, por ausência de pedido expresso nos autos — entendimento alinhado à jurisprudência do STJ. Entre as providências determinadas, constam comunicações legais, expedição de certidões e atualização do status do réu no sistema eletrônico do Judiciário.
Cabe recurso às instâncias superiores; no entanto, conforme a decisão, a condenação começa a ser executada de imediato.
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