Conforme divulgado, a licença não acontece de forma automática, e deverá ser solicitada pelo servidor. A mesma estará condicionada ao aval da “respectiva chefia imediata”. Atualmente, o Senado Federal conta com 6.003 servidores ativos, sendo 3.814 comissionados (cargos de confiança), 2.123 efetivos e 66 requisitados.
A nova licença valerá para funções com “obrigações peculiares”, que envolvem “o exercício de atribuições de representação institucional”, como de assessoramento jurídico e político-institucional. Terão direito ao benefício, servidores titulares das seguintes áreas:
- Diretoria-Geral
- Secretaria-Geral da Mesa
- Gabinete da Presidência
- Advocacia
- Auditoria
- Consultoria Legislativa
- Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle
- Secretaria de Comunicação Social
A portaria assegura que o servidor não poderá tirar mais de dez dias consecutivos de licença, e só poderá acumular 20 dias a serem compensados. A licença que não for usufruída prescreverá, ou seja, perderá validade após seis meses do período aquisitivo.
A norma ainda permite que os servidores que não queiram tirar os dias de folga possam vender a licença. Mas o valor não irá compor a base salarial do servidor no mês subsequente para fins de cálculo previdenciário. A contagem de dias de trabalho não poderá levar em consideração momentos em que o servidor apresentar atestados médicos e outros tipos de licenças.
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