Foi sancionada pelo prefeito Mário Augusto de Freire Gonçalves, nesta quarta-feira (4), a Lei nº 2.855/2024, que cria e regulamenta a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) no município. O projeto, aprovado na sessão legislativa de terça-feira (3), estabelece diretrizes para a atuação do órgão colegiado, que ficará vinculado ao Núcleo de Trânsito e Segurança Pública.
A JARI terá como principal atribuição o julgamento de recursos apresentados por cidadãos contra penalidades impostas - infrações de trânsito - , em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Composição e funcionamento
Conforme definido pela nova lei, a JARI será composta por três membros, incluindo:
- Um integrante com conhecimento na área de trânsito e nível médio de escolaridade;
- Um servidor do órgão executivo de trânsito do município com qualificações semelhantes;
- Um representante de entidade ligada à área de trânsito ou, na ausência de indicação, um servidor integrante do Sistema Nacional de Trânsito.
Os membros receberão um jeton no valor de R$ 100 por sessão de julgamento, com limite mensal de 24 processos, salvo convocações extraordinárias.
Estrutura e regimento
A prefeitura será responsável por garantir a infraestrutura necessária para o funcionamento do órgão. Além disso, a JARI deverá elaborar seu próprio regimento interno, respeitando as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Importância da medida
A criação da JARI assegura aos cidadãos o direito ao contraditório e à ampla defesa em casos de penalidades administrativas. A regulamentação contribui para a modernização e a transparência no atendimento às demandas relacionadas ao tráfego no município.
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