Nas eleições municipais, Dom Pedrito contabilizou 8.542 eleitores que não compareceram às urnas. De acordo com a legislação eleitoral, com exceção dos idosos acima de 70 anos e dos jovens com menos de 18, todos os demais eleitores são obrigados a justificar a ausência até quinta-feira, dia 5.
A justificativa pode ser feita de várias formas:
• Pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones;
• Pela plataforma Justifica, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
• Presencialmente, no Cartório Eleitoral, localizado no último pavimento do Fórum da Comarca de Dom Pedrito.
É importante lembrar que a justificativa deve ser fundamentada para ser aceita pela Justiça Eleitoral.
Consequências para quem não justificar
Eleitores que não justificarem sua ausência no prazo poderão ser multados. O valor da multa varia conforme a situação econômica do eleitor, podendo ser ajustado para até 10% do valor-base.
Além disso, eleitores inadimplentes com a Justiça Eleitoral podem enfrentar restrições, como a impossibilidade de emitir a certidão de quitação eleitoral ou realizar operações que dependem de regularidade junto ao TSE.
Isenção de multa
Em alguns casos, eleitores que declaram estado de pobreza perante o juiz eleitoral podem ser isentos do pagamento da multa.
A recomendação é que os eleitores regularizem sua situação dentro do prazo para evitar sanções futuras.
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