Segundo o texto do projeto de lei 88/2024, o cadastro servirá para coletar e organizar informações detalhadas sobre as invasões, incluindo dados pessoais dos invasores, como nome completo, CPF e RG, além de detalhes da invasão, como data e local. "Essa medida é fundamental para garantir uma atuação mais efetiva das autoridades, possibilitando não apenas a punição adequada aos infratores, mas também prevenindo reincidências", afirma o deputado Capitão Martim.
A responsabilidade pelo registro das informações no Cadastro de Invasores caberá aos agentes de segurança pública que atuarem diretamente nos casos de invasão. A acessibilidade às informações coletadas será restrita a autoridades específicas, como a Secretaria de Segurança Pública, Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas, assegurando assim o uso adequado e protegido desses dados.
Os indivíduos registrados no cadastro estarão sujeitos a sanções previstas na legislação, como nos artigos 150 e 161 do Código Penal.
"É uma questão recorrente a crença de impunidade desses indivíduos que sempre estão envolvidos em invasões. Com a criação desse cadastro, aumentaremos nossa eficiência em combater as invasões de propriedades e fortalecer a segurança jurídica para proprietários de terras, tanto rurais quanto urbanas. Trata-se de uma estratégia concreta para um problema que impacta a ordem pública e o direito de propriedade", afirma o deputado, demonstrando empenho em reforçar as medidas de combate a invasões no Rio Grande do Sul.
0 Comentários