Foi publicada dia 25 no Diário Oficial da União a Resolução 1.008-2024 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que aprova a prorrogação de prazo para todos os processos de primeira habilitação ativos até o próximo dia 31 de dezembro de 2024.
A publicação confirma a Deliberação 271-2023, deixando de ser uma medida provisória e passando a ser definitiva. Ou seja, todos os candidatos matriculados nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) terão até o final de dezembro para concluírem o processo de habilitação (realização dos exames médico e psicológico, aulas e prova teórica, aulas e prova prática), independente de quando começaram a fazer a carteira.
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A legislação federal prevê que os candidatos que realizam processo de primeira habilitação, têm o prazo de um ano para concluir todas as etapas, contado a partir da data de inscrição no Centro de Formação de Condutores. No início da pandemia, o Contran ampliou esse prazo para 18 meses por Deliberação (185-2020) e depois por Resolução (789-2020). Mas, diante do agravamento do cenário e represamento dos serviços, foi suspenso por tempo indeterminado pelo Contran (Portaria 195-2020, referendada pela Resolução 800-2022).
Com o retorno gradual à normalidade, o Contran havia restabelecido o prazo original em dezembro de 2021 (Deliberação 265-2022, confirmada pela Resolução 983-2022). Agora, confirmou a prorrogação até o final de 2024.
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