Após ação do MP, decisão judicial determina medidas contra falta de energia elétrica em Dom Pedrito



Em uma decisão recente, o Ministério Público em Dom Pedrito obteve sucesso em suas alegações contra a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), após constatar deficiências significativas na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica na área do município. A ação civil pública, movida pelo promotor Vitor Hugo Catena Chiuzuli, titular do órgão, destacou problemas como interrupções frequentes no serviço, demora no restabelecimento, falta de manutenção na rede elétrica e falta de informação aos consumidores.

De acordo com o Ministério Público, desde dezembro de 2023, foram identificados indícios consistentes dessas deficiências, que afetam tanto as áreas urbanas quanto rurais do município. Em uma situação particularmente alarmante, a interrupção do serviço na localidade do Passo do Batista já durava nove dias até a data da manifestação do Ministério Público, causando prejuízos econômicos e morais aos usuários.

A decisão judicial, proferida em resposta à ação civil pública, determinou diversas medidas para mitigar os problemas enfrentados pela comunidade. Entre elas, destacam-se:

- Restabelecimento do serviço em caso de interrupção, dentro de prazos máximos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), sob pena de multa por dia para a concessionária.

- Afastamento de exigências regulamentares ou administrativas para ressarcimento de valores aos consumidores, desde que não superem 50% do salário mínimo nacional, com base em declarações simples do consumidor e comprovação mínima.

- Cumprimento de prazos de resposta conclusiva aos consumidores para ressarcimento de valores despendidos, com limites de 24 horas para certos casos específicos.

A decisão, além de conceder as medidas solicitadas pelo Ministério Público, ressalta a gravidade da situação e a importância de garantir um serviço essencial como o fornecimento de energia elétrica de forma adequada e eficiente.

A CEEE-D foi intimada da decisão por mandado, com urgência. Algumas ações são tomadas como preventivas.

Postar um comentário

0 Comentários