Os alunos de
baixa renda matriculados em escolas públicas do ensino médio passam a contar
com uma poupança paga pelo governo federal para estimular a permanência
na escola e a conclusão do curso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
sancionou a Lei 14.818, de 2024, que cria o Programa Pé de Meia com o
incentivo. A norma foi publicada no Diário Oficial da União
desta quarta-feira (17).
O
público-alvo do Programa Pé de Meia é o estudante de baixa renda matriculado no
ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, cuja família esteja
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico). Tem prioridade o aluno com renda familiar mensal de até R$ 218 por
pessoa.
A fim de
estimular o cumprimento da etapa escolar em idade adequada, o incentivo pode
ser pago a estudante da modalidade educação de jovens e adultos (EJA) somente
se tiver entre 19 e 24 anos incompletos. A seleção dos alunos obedecerá a
critérios de inscrição no CadÚnico e poderá seguir ainda outros critérios
fixados em regulamento e referentes à vulnerabilidade social, à matrícula em
escola em tempo integral e à idade do estudante contemplado. A relação dos
estudantes contemplados será de acesso público por meio da internet.
Segundo
dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022,
estavam fora da escola 7,8% dos brasileiros de 15 a 17 anos, idade de
referência para o ensino médio. Além disso, apenas 75,2% dos adolescentes nessa
faixa etária estavam no ensino médio.
Condicionantes
De acordo
com a lei, para poder acessar o benefício após ter sido selecionado, o
estudante deverá atender uma série de condicionantes:
- Fazer a
matrícula no início de cada ano letivo;
- ser aprovado ao
fim de cada ano letivo;
- manter
frequência escolar de 80% do total de horas letivas (a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação prevê 75%);
- participar dos
exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações
aplicadas pelos outros entes federativos, quando houver;
- participar do
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) quando estiver no último ano do
ensino médio público;
- participar do
Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja),
no caso da modalidade EJA.
Em até três
anos depois da implementação do incentivo, a condicionante de frequência
escolar mínima deverá ser aumentada para 85% do total de horas letivas. Caberá
ao Ministério da Educação verificar o cumprimento dessas condicionantes pelo
estudante.
Vetos
Alguns
dispositivos foram vetados pelo presidente da República, a exemplo do artigo
que não permitia que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada
(BPC) acumulem os dois incentivos.
Conforme as
justificativas apresentadas na mensagem de veto, a Presidência da República
alega que a medida poderia desestimular os beneficiários do BPC que estudam nas
redes públicas de ensino a se matricularem nos anos letivos do ensino médio, a
frequentarem as escolas, a concluírem cada ano letivo com êxito e a
participarem do Enem e dos exames de avaliação da educação básica.
“Por se
tratar de uma categoria de estudantes mais vulneráveis socialmente (com
indicadores mais expressivos de retenção, abandono e evasão escolar), ela acabaria
por ser prejudicada pela proibição de acumulação do incentivo
financeiro-educacional com o BPC, em detrimento dos objetivos do incentivo e,
sobretudo, ao arrepio de diversas disposições constitucionais que tratam da
isonomia, da proteção das pessoas com deficiência e do combate à
discriminação”, afirma.
Outro
dispositivo vetado é o que indicava que a frequência escolar mínima deverá ser
revista para 85% do total de horas letivas em até três anos da implementação do
incentivo. Na avaliação da Presidência, a proposição contraria o interesse
público ao exigir elevado percentual de frequência, o que poderia “desestimular
a permanência na escola e a conclusão do ensino médio.”
Também foi
vetado o artigo que fixava em, no mínimo, 10% dos resgates pela conclusão do
ano letivo e realização do Enem quando se tratar da obtenção do certificado de
ensino médio técnico e profissional.
Para o
presidente, a medida cria “requisito adicional para resgate do incentivo
financeiro-educacional para estudantes matriculados em cursos técnicos nas
modalidades integrada e concomitante ao ensino médio, o que poderia
desencorajar o ingresso e a permanência em cursos da educação profissional e
tecnológica, modalidade de ensino que contribui para a formação para o mundo do
trabalho e para a cidadania”.
Os vetos
podem ainda serão analisados em sessão do Congresso Nacional.
Depósitos
Embora os
valores sejam definidos em regulamento, conforme disponibilidade orçamentária,
o texto prevê aportes em conta no nome do estudante de acordo com o cumprimento
de etapas e com restrições de movimentação. Assim, ele receberá depósitos a
cada ano letivo ao realizar a matrícula e comprovar a frequência mínima. Esses
valores serão depositados ao menos nove vezes ao longo de cada ano e poderão ser
movimentados pelo aluno a qualquer momento. Já os depósitos feitos pelo governo
na conclusão do ano letivo com aprovação e após a participação no Enem poderão
ser movimentados depois de obtido o certificado de conclusão do ensino médio.
Os depósitos
referentes à aprovação no ano letivo e à participação no Enem deverão
corresponder, no mínimo, a um terço do total pago a cada estudante.
Devolução e acúmulo
Se o aluno
descumprir as condicionantes ou abandonar a escola, os valores depositados na
conta em seu nome deverão retornar ao fundo que bancará o incentivo. Como há
liberdade de movimentação dos valores vinculados à matrícula e à frequência,
serão devolvidos apenas os incentivos por aprovação e participação no Enem. O
regulamento definirá os efeitos para o estudante em razão do descumprimento das
condições antes da conclusão do ensino médio e as hipóteses de desligamento
desse tipo de incentivo.
Fundo Social
Do total de
R$ 20 bilhões que a União poderá direcionar ao fundo para bancar o incentivo,
R$ 13 bilhões podem vir do superávit financeiro do Fundo Social, criado para
receber recursos do governo federal com a exploração do petróleo do pré-sal sob
os contratos de partilha de produção. Esse fundo também foi criado para custear
ações em outras áreas, como saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente
e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
A ser
administrado e gerido por banco federal, o fundo a ser criado para pagar o
incentivo ao estudante pode contar ainda com dinheiro não usado para garantir
empréstimos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Pronampe), caso do Fundo Garantidor de Operações (FGO), ou no
âmbito do crédito educativo, caso do Fundo de Garantia de Operações de Crédito
Educativo (FGEDUC). Segundo a lei, a instituição administradora poderá
contratar, de forma direta e sem licitação, agente financeiro para
operacionalizar o pagamento do incentivo.
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