O Senado aprovou nesta terça-feira (7), em regime de
urgência, o projeto que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e
dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que
unifica as regras para as categorias. O projeto segue para sanção presidencial.
De iniciativa da Presidência da República, o projeto
mantém as corporações subordinadas aos governadores e determina que a
organização destas deve ser fixada em lei estadual, observadas as normas gerais
das Forças Armadas.
O projeto traz 37 garantias para os ocupantes desses
cargos, da ativa, da reserva remunerada ou reformados (aposentados). Entre as
garantias, estão uso privativo dos uniformes, insígnias e distintivos; porte de
arma; assistência jurídica, quando acusados de prática de infração penal, civil
ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela; seguro de
vida e de acidentes quando vitimados no exercício da função ou em razão dela; e
assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus
dependentes.
Cônjuge ou dependente terão direito à pensão do militar
ativo, da reserva ou reformado correspondente ao posto ou patente que possuía,
com valor proporcional ao tempo de serviço.
Conforme o projeto, os policiais militares e bombeiros
ficam proibidos, em horário de folga, de participar de manifestações
político-partidárias ou reivindicatórias armados ou de uniforme. Também não
podem se filiar a sindicato ou partidos.
As categorias também não podem manifestar opinião
político-partidária, publicamente ou em redes sociais, usando a farda, patente,
graduação ou o símbolo da instituição.
Quanto ao militar veterano da reserva remunerada, vigora a
Lei 7.524, de 1986, que permite a expressão livre de opinião sobre assunto
político, ideológico, filosófico ou de interesse público.
O projeto determina a reserva de pelo menos 20% das vagas
dos concursos públicos para mulheres. Na área de saúde, elas poderão concorrer
à totalidade das vagas, além da aplicação da cota.
As armas de fogo usadas por policiais militares e
bombeiros militares devem ser cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar
de Armas (Sigma), bem como as armas particulares.
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