Vacinação Covid-19 | Dose de reforço deve ser aplicada a partir do dia 15 de setembro



A Secretaria de Saúde, através do setor de Imunizações, informa a população que recebeu a Nota técnica nº 27/2021 - SECOVID/MS sobre a administração da dose de reforço de vacinas contra a Covid-19, a partir do dia 15 de setembro, para pessoas com 70 anos ou mais e pessoas com alto grau de imunossupressão.

Conforme a nota técnica as doses serão disponibilizadas para:

- Todos os idosos acima de 70 anos, administrada seis meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado.

- Para pessoas com alto grau de imunossupressão:
 
I – Imunodeficiência primária grave;
II – Quimioterapia para câncer;
III – Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;
IV – Pessoas vivendo com a HIV/Aids com CD4<200 céls/mm3;
V – Uso de corticóides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias;
VI – Uso de drogas modificadoras da resposta imune;
VII – Pacientes em hemodiálise;
VIII – Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias graves (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).

Para esse grupo, o intervalo para a dose de reforço deve ser de 28 dias após a última dose do esquema básico.
 
A vacina utilizada para a dose adicional deverá ser, preferencialmente, da plataforma de RNA mensageiro (Pfizer/Wyeth) ou, de maneira alternativa, vacina de vetor viral (Janssen ou Astrazeneca).
 
Destaca-se que com o avanço da vacinação nas demais faixas etárias, a depender da evolução da epidemia no país, bem como o surgimento de novas evidências científicas, a administração de doses adicionais para outros grupos poderá ser considerada.

O ritmo da aplicação das doses de reforço dependerá da entrega por parte do Ministério da Saúde e distribuição do Estado para os Municípios.

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