Vereadora propõe projeto de castração de cães e gatos de rua

Arquivo FC


Recentemente, a vereadora Mara Brum (PSB) encaminhou uma indicação ao Executivo sugerindo que seja analisada a viabilidade de elaboração do anteprojeto de lei que prevê a execução de um programa de castração de cães e gatos de rua.

Em sua justificativa, a vereadora acrescenta que "a superpopulação animal vem se tornando um alarmante problema de saúde pública os últimos anos. O aumento populacional de animais errantes eleva a ocorrência de atropelamentos , acidentes, agressões de pessoas por estes animais, além de aumentar significativamente a ocorrência de zoonoses".

Confira o documento na íntegra:

"INDICAÇÃO

A vereadora líder da bancada do Partido Socialista Brasileiro., no uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, requer seja encaminhado ao chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação.

Que seja analisada a viabilidade de elaboração do anteprojeto de lei em anexo, o qual “Dispõe sobre O PROGRAMA DE CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS ABANDONADOS E DE RUA “

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

A vereadora Mara Lais Machado da Luz Brum líder da bancada do Partido Socialista Brasileiro,PSB, vem na forma regimental apresentar o seguinte:

ANTEPROJETO DE LEI


Dispõe sobre O PROGRAMA DE CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS ABANDONADOS OU DE RUA

Art. 1º. - Fica criado o programa de castração de cães e gatos abandonados ou de rua

Art. 2º. - A seleção dos animais aptos a cirurgia será feita através do Sistema de Cadastramento das Ongs, e as castrações serão realizadas pelos veterinários das clinicas credenciadas em número a ser estabelecido em regulamentação própria.

Art. 3º. - no cadastramento será feita a identificação do animal, bem como a vinculação de um tutor ao mesmo, que ficará responsável pelo acompanhamento pós-cirúrgico.

Art. 4º. - Os animais que poderão ser cadastrados são aqueles cujos as voluntárias de ongs encaminharão a clinica credenciada.

Art. 5º. - As voluntárias das ongs de cães e gatos poderão poderão castrar até 20 animais por mês..

Art. 7º - .Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .


Mara Lais Machado da Luz Brum Vereadora- PSB


JUSTIFICATIVA

A superpopulação animal vem se tornando um alarmante problema de saúde pública os últimos anos. O aumento populacional de animais errantes eleva a ocorrência de atropelamentos , acidentes, agressões de pessoas por estes animais, além de aumentar significativamente a ocorrência de zoonoses. O objetivo deste trabalho é a castração dos animais errantes do município de Dom Pedrito.

Castração é uma das melhores formas de reduzir o abandono de animais, colaborar com o bem-estar animal e reduzir o nascimento descontrolado de cães e gatos , por isso a ideia construída para um projeto de castração para animais abandonados e de rua Todo o trabalho pode ser realizado, em parceria com a Secretaria Municipal de

Saúde, ou ainda ampliando o programa, através de parceria com clinicas Veterinárias credenciadas.

O critério para realizar o cadastro dos animais é a vulnerabilidade social, pois a prioridade é realizar a castração dos animais que estão na rua e os abandonados. Sabemos que a castração é uma cirurgia simples e o único método contraceptivo realmente eficaz, que causa a perda da capacidade reprodutora definitivamente. Em no máximo sete dias os caninos e felinos já estão recuperados. Esta também é uma alternativa eficiente e humana de controlar a população de animais de rua e de prevenir diversas zoonoses , entre elas o tumor venéreo transmissível canino.



Dependendo da raça, uma cachorra pode gerar até 30 filhotes por ano durante sua vida inteira, uma média de 12 anos. Se o projeto conseguir castrar 20 cadelas de rua, são menos 600 filhotes por ano . Por isso a castração dos animais de rua deve ser uma prioridade de todos os municípios brasileiros e que já tem sido realizado em dom Pedrito.

O procedimento de castração é indolor, pois o veterinário administra uma anestesia geral no pet. Além de evitar a procriação, castrar também previne tumores de mama, doenças sexualmente transmissíveis e doenças reprodutoras, por isso a ideia deste projeto.

O projeto deverá ser realizado com os recursos próprios da Prefeitura Municipal, ou com sobras de recursos.

Edifício Vereador Antônio França, 24 de maio de 2021".



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