Existem exceções: não será preciso cumprir carências no caso de filho recém-nascido ou adotado incluído no Sistema IPE Saúde no prazo de até 90 dias da data do nascimento ou do termo de adoção; da mesma forma, para tutelado e menor sob guarda no prazo de até 90 dias da data do respectivo termo; e para servidor que ingressar no serviço público por cota reservada às pessoas com deficiência (PCD), desde que devidamente comprovado.
Além disso, se o usuário estiver habilitado no Sistema IPE Saúde, mesmo que cumprindo carências, poderá ter autorização excepcional para casos de urgência ou emergência. No entanto, essas situações serão submetidas à auditoria médica do instituto e, no caso de não se enquadrarem como urgência ou emergência, o usuário poderá ter que ressarcir as despesas correspondentes ou não será efetuado o pagamento da cobrança feita pelo prestador solicitante.
Os usuários que tenham cumprido ou estejam cumprindo as carências estabelecidas ficarão dispensados do cumprimento de novas carências ou terão nelas deduzido o prazo já cumprido em caso de nova inscrição no IPE Saúde, no prazo de 30 dias, a contar da data do desligamento do vínculo anterior.
Os segurados que ingressarem no IPE Saúde a partir de julho também deverão preencher e assinar no ato da inscrição no Sistema IPE Saúde um formulário de declaração de saúde, por si e seus dependentes, registrando as atuais condições de saúde e eventuais doenças ou lesões preexistentes ou congênitas.
Não será aceita a portabilidade de carências de planos privados para fins de cumprimento dos prazos.
• Confira a íntegra da resolução aqui.
Períodos de carência – Sistema IPE Saúde
• consultas e exames simples – 60 dias
• procedimentos ambulatoriais – 90 dias
• internações clínicas e cirúrgicas, exames de alto custo e procedimentos de alta complexidade descritos no Anexo I da Resolução (clique aqui) – 180 dias
• assistência relativa à gravidez – 300 dias
• cobertura de doenças ou lesões, congênitas ou preexistentes, declaradas ou não em procedimento específico e preliminar à inclusão – 24 meses
A contagem dos períodos de carência acontece da seguinte forma:
• entidades contratantes com o IPE Saúde – da data da efetiva adesão dos respectivos usuários do contrato firmado entre a entidade e o IPE Saúde;
• servidores estaduais – da data da entrada em efetivo exercício;
• dependentes – da data do protocolo do pedido administrativo regularmente deferido;
• pensionistas – da data da efetiva habilitação ao percebimento do benefício de pensão por morte;
• servidores reingressantes – da data do protocolo do pedido administrativo regularmente deferido.
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