No dia 14 de janeiro de 2019, o réu desferiu disparo de arma de fogo contra a vítima, C.A.R.M, na rua Claro Antonio Vieira, próximo a Vila Argeny. A vítima trafegava pela rua de bicicleta quando foi surpreendida pelo réu, que lhe desferiu disparo de arma de fogo. O crime ocorreu dentro de um contexto motivado por vingança. C.A.R.M. foi atingido no braço e no tórax.
O Tribunal do Júri entendeu que Sérgio Dias incorreu para matar a vítima:
“Há maior intensidade do dolo, pois se trata de crime premeditado, o que leva a avaliação negativa da culpabilidade; as circunstâncias qualificam o crime, alterando a PPL abstratamente cominada, que inviabiliza a dupla punição; a motivação torpe reconhecida pelo júri constitui igualmente agravante; as consequências são graves, inclusive com necessidade de internação hospitalar e cirurgia, impossibilitando as atividades habituais por mais de trinta dias e com perigo de vida face à anemia; primário; personalidade e conduta social são ordinárias; conduta da vítima, que transitava pacificamente em via pública, não foi determinante ao crime. Logo, arbitra-se a pena-base 18a0m0d; concorrendo a torpeza com a confissão parcial (apenas um tiro) e qualificada (pela legítima defesa), agrava-se a pena em 1/6, restando a pena provisória em 21a0m0d. Considerando a necessidade de internação, cirurgia e risco de vida, minora-se pela tentativa em 1/3, restando finalizada em 14a0m0d.”
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