Projeto proíbe a utilização de animais para transporte de cargas no Estado




Aguardando parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto de Lei nº 295/2020 pretende normatizar a utilização de veículos de tração animal como transporte de carga no Rio Grande do Sul. A proposição é do deputado Luiz Marenco (PDT). O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gabriel Souza (MDB), que também é médico veterinário, considera a iniciativa construtiva, especialmente nesta legislatura, que deve votar diferentes projetos pela causa animal.

“Trata-se de um projeto que pode contribuir para evitar esforço que prejudique os animais. Também colabora no sentido de se evitar acidentes em meio ao trânsito movimentado por veículos”, explica Gabriel. O parlamentar destaca ainda que é importante que o poder público ofereça algum tipo de política que estabeleça ações de inclusão social que viabilizem a adequação e preparação dos condutores de Veículos de Tração Animal (VTAs) ao mercado de trabalho e que garantam sua inclusão produtiva.

A proposta de Marenco, que tramita na Casa desde o dia 26 de dezembro de 2020, estabelece normas e procedimentos, além de definir prazo de proibições gradativas de utilização de veículos de tração animal com cargas nas cidades do estado, além de outras providências. Dentro da racionalidade que o tema requer, houve precaução de preservar as áreas rurais, os municípios com menos de 10 mil habitantes, as propriedades privadas e as comemorações em eventos culturais, entre outras salvaguardas.

“A proteção animal é uma questão de humanidade e bom-senso que conta com o apoio e adesão de cada vez mais pessoas e entidades. É um assunto importante, que merece a nossa atenção, especialmente depois que o Código Ambiental Estadual identificou os animais domésticos como seres sencientes”, ressalta Marenco.

Gabriel Souza foi o responsável por incluir o capítulo do Código Ambiental que identificou os animais domésticos como seres sencientes. Esta foi a primeira vez que um estado brasileiro reconheceu, em sua legislação, os animais como seres capazes de sentir e demonstrar emoções, passíveis de sofrimento e que devem ser protegidos.


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