Governador sanciona Projeto de Lei que altera taxas do DetranRS



O Projeto de Lei 36/2021 altera taxas do DetranRS relativas a serviços de veículos. A taxa de licenciamento 2021, que era de até R$ 94,69 (para veículos com menos de 15 anos), passa a ser R$ 66,70 para todos os veículos. As taxas para transferência de propriedade também terão redução significativa e isenção para motocicletas nos próximos dois anos. As alterações propostas pela nova lei entram em vigor a partir da sanção do governador.

Outra mudança de destaque é o incremento no repasse de recursos ao Fundo Especial da Segurança Pública. Fonte de financiamento e investimento na área, que viabiliza a aquisição de viaturas, armamentos, equipamentos de proteção individual (EPI) e recursos tecnológicos, entre outros, receberá 30% da receita arrecadada na cobrança da taxa de licenciamento (antes o repasse era de 10%) e 50% da receita da taxa de transferência.

Taxa de licenciamento

A taxa de licenciamento (chamada de taxa de expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) tinha dois valores, conforme o ano de fabricação do veículo, e será unificada. Com isso, passa de R$ 94,69 para R$ 66,70 em 2021, no caso de veículos com menos de 15 anos (68% da frota).

Em 2022 será R$ 85,22, corrigido pela Unidade Padrão Fiscal (UPF) nos anos subsequentes.
Os proprietários de veículos que anteciparam o licenciamento 2021 e pagaram o valor maior da taxa terão a diferença de até R$ 27,99 disponibilizada por meio de crédito para desconto no ano seguinte.

Taxas de alteração de registro

Transferir a propriedade de um ônibus e micro-ônibus com menos de quatro anos hoje custa R$ 1.189,54 para quem compra. O custo, hoje dividido em uma escala de dez valores, dependendo do tipo, potência e idade do veículo, passa a ser de R$ 149,34 para todos, representando reduções que variam de 8% até 87% (no caso citado do ônibus/micro seminovo).

A isenção da taxa de alteração de registro está prevista até 31 de dezembro de 2021 na transferência de propriedade das motos (de qualquer potência ou ano) e até 31 de dezembro de 2022 para ciclomotores e motos de até 125 cilindradas.

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