Aprovada a política de Benefícios Eventuais da Assistência Social do Município




Os vereadores aprovaram, na sessão ordinária de terça-feira (20), o Projeto de Lei Nº 14/2021, oriundo do Poder Executivo, que dispõe sobre Benefícios Eventuais na política de Assistência Social do Município. O projeto, encaminhado em forma de indicação pelo gabinete da vereadora Rosemeri Martins dos Santos (Progressistas), regulamenta os Benefícios Eventuais administrados e concedidos pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, em atendimento as famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas do Governo Federal. Para solicitar o Benefício Eventual, o cidadão deve procurar a Assistência Social do município. A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade nos atendimentos feitos pelas equipes da Assistência Social. Salienta-se que o município deve observar os critérios e prazos estabelecidos pelo Conselho de Assistência Social.

O benefício deve ser oferecido nas seguintes situações

Nascimento – para atender as necessidades do bebê que vai nascer, apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento e apoiar a família em caso de morte da mãe. Morte – para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros, atender as despesas de uma funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no Município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas. Vulnerabilidade Temporária – para enfrentamento de situações de risco, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência. Calamidade Pública – para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.

Assessoria de Imprensa da Câmara de Vereadores



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