O relator do processo, diretor Sandoval Feitosa, destacou que o IGP-M acumulado nos últimos 12 meses está em mais de 31%, enquanto a inflação medida pelo IPCA no mesmo período está em cerca de 6%. "A Aneel não pode deixar que os consumidores que não conseguirem pagar suas faturas em dia sejam submetidos a uma taxa de atualização tão elevada. Isso se traduziria em dificuldades ainda mais de adimplência e aumentaria ainda mais o impacto negativo da pandemia para os consumidores mais pobres", afirmou.
Segundo o voto do relator, durante a consulta pública da proposta, grande parte dos participantes, incluindo a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), defendeu a manutenção do IGP-M como índice de correção de faturas atrasadas. A associação argumentou que o tema precisaria ser mais discutido. Por outro lado, outros participantes e algumas distribuidoras foram favoráveis à utilização do IPCA neste momento.
O relator considerou relevantes alguns pleitos recebidos e decidiu estabelecer um prazo para realização da substituição do índice. Além disso, decidiu que a aplicação da nova regra não terá efeitos retroativos, ou seja, as faturas vencidas antes da entrada em vigor da resolução ainda serão corrigidas pelo IGP-M.
AE
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