Venda de cédulas falsas pelo Facebook



Chegou ao conhecimento da reportagem uma postagem em um grupo de compra e venda no Facebook, onde um perfil oferece notas falsas, inclusive, que passariam no “teste da caneta”. O esquema não é novo: em 2020, diversas ações foram executadas pela Polícia Federal para desbaratar esquemas de vendas de notas falsas pela internet.

Falsificadores incorrem no artigo 289 do Código Penal:

- Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa. Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

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