A suspensão havia sido concedida no domingo, pela Justiça de Bagé, após ação popular de autoria do advogado Gabriel Cremonini Barros. Foi a segunda decisão a interromper o processo de venda da estatal.
O advogado informou ao G1 que ainda não foi intimado da decisão, e que vai analisar a possibilidade de recorrer antes da realização do leilão.
Voltaire, em decisão monocrática, afirma que “no caso em exame, a lesão à ordem e à economia pública está presente a partir do momento em que o Poder Judiciário, adentrando na esfera administrativa, substitui o Poder Executivo ao interferir na execução da política pública traçada com o objetivo de privatização da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D".
O presidente ainda lembra que há "presunção de legalidade" no processo, que foi estruturado pelo Bando Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e que decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça já autorizou o leilão.
Barros havia argumentado, em ação popular, a falta de preferência para funcionários e aposentados no edital da privatização, o que é previsto por lei estadual.
Antes dessa decisão, outra liminar, solicitada por membros da União Gaúcha em Defesa da Previdência, havia suspendido o leilão por alguns dias. A alegação era de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outros motivos, devido ao valor do lance inicial ser de R$ 50 mil, considerado baixo. Essa liminar também foi suspensa.
G1/RS
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