Bandeira preta: Executivo emite orientações à comunidade


Pela primeira vez, todos os gaúchos acordaram com a classificação em bandeira preta dentro do Modelo de Distanciamento Controlado, obedecendo aos protocolos determinados pelo Estado – pois a cogestão regional foi suspensa pelo menos até o dia 7 de março, devido ao agravamento da pandemia.

Em razão de demandas de setores e entidades, o governo anunciou alguns ajustes nos protocolos de bandeira preta. 

Informações importantes

Comércios com itens essenciais podem funcionar, com restrições. Um trabalhador a casa 8 metros quadrados. Pode funcionar com atendimento ao público até às 20h.

Exemplos: supermercados, mercados de bairro, farmácias, lojas de materiais de construção e autopeças podem abrir.

Construção civil

Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos (por exemplo, conserto de elevadores).

Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou tele-entrega, pague e leve e drive-thru. 

Feiras livres: podem funcionar

Lojas de eletrodomésticos e móveis, pet shops, agropecuárias, de vestuário, calçados, veículos, não podem funcionar para atendimento ao público.

Educação

Só podem ocorrer de forma remota, exceto Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. 

Em atividades práticas para conclusão de curso de Ensino Médio e Técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, o ensino presencial é permitido com 50% alunos e 50% dos professores. 

Atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos, podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.

Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não tem permissão para funcionar presencialmente.

Consultórios

Serviços de saúde podem continuar funcionando de forma presencial. Mas a recomendação é tentar fazer o máximo de consultas e sessões, quando possível, de forma virtual. 

Restaurantes, lancherias e bares

Podem funcionar somente no sistema de telentrega, drive-thru e pague e leve até 20h. Após esse horário, apenas no sistema de telentrega. Restaurantes de beira de estrada e de rodoviárias podem atender ao público, por se enquadrarem em atividades essenciais por causa dos viajantes.

Salões de cabeleireiro e barbeiro

Permanecem fechados.

Academias

Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados. 

Lazer

Ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

Escritórios de contabilidade e advocacia

Podem funcionar com 25% dos trabalhadores e com mínimo de atendimentos possíveis.

Tabelionatos e cartórios de registro

Podem funcionar com redução de trabalhadores e de público dentro dos ambientes.

Imobiliárias

Somente em tele trabalho. Não podem abrir ao público.

Bancos, lotéricas e casas de câmbio

Podem funcionar com metade dos trabalhadores, com tele atendimento e com atendimento individual sob agendamento.

Oficina mecânica

Pode funcionar 

Exame de direção para CNH

Pode ocorrer 

Serviços domésticos

O novo decreto permite o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, o que antes estava proibido na bandeira preta.

A partir de agora, os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregados e empregadores durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas).

Hotéis e pousadas

Podem funcionar com redução de público. Não é permitido o uso de áreas comuns, como piscinas e espaços de jogos, por exemplo.

Áreas comuns em condomínios

As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes.

Piscinas

Não podem funcionar 

Religião

Missas e cultos

Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.

Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Transporte coletivo

No transporte coletivo municipal é permitido ocupar 50% capacidade total do veículo, com janelas abertas.

Transporte por aplicativo

Pode funcionar com 50% da capacidade. Se um carro tem cinco lugares, poderá transportar apenas dois passageiros, por exemplo. As janelas precisam ficar abertas e todos devem usar máscaras.

Locais públicos

Beira da praia

A permanência na faixa de areia das praias segue proibida na bandeira preta, como forma de evitar a aglomeração de pessoas. É permitido circular (para praticar exercícios, por exemplo), desde que levando em consideração o distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso obrigatório e correto de máscara. O mesmo vale para ruas, calçadas, praças, mar, lagoa, rio e similares. 

Praças e parques

Não é permitida a permanência nesses locais. Mas é permitida a circulação de pessoas e a realização de exercícios individuais, como caminhadas e corridas, por exemplo.

Abaixo o link com o decreto estadual com o detalhamento de todas as atividades: https://www.estado.rs.gov.br/.../arqu...//doe-2021-02-26.pdf

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