A nova norma traz como principais vantagens mais praticidade, agilidade e velocidade no acesso ao documento do veículo, que será disponibilizado digitalmente em até um dia útil, não sendo mais necessário que o proprietário aguarde a impressão e a entrega do documento pelos Correios. Também não há mais risco de perda, extravio ou de documento danificado, visto que ele sempre estará disponível eletronicamente no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, na Central de Serviços do DetranRS e ainda no portal de serviços do Denatran.
Todos os CRVs expedidos em papel-moeda e em boas condições seguirão válidos e deverão ser mantidos para utilização em futura transferência de propriedade. Para os veículos registrados (primeiro emplacamento, transferência de propriedade, alteração de características etc.) a partir desta segunda (4/1), que receberão o documento que certifica a propriedade do veículo integrado ao documento de licenciamento anual no formato digital, deverão solicitar a expedição da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) quando for confirmada uma transação comercial de compra/venda.
Para a frota de veículos do RS, a ATPV-e será disponibilizada mediante requerimento do atual proprietário do veículo presencialmente no Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). Os dados do comprador deverão ser informados para que a autorização seja impressa. De posse do documento, vendedor e comprador deverão comparecer ao cartório/tabelionato para assiná-lo e reconhecer firma por autenticidade, declarando estar de acordo com a transferência da propriedade do veículo, nos termos das informações constantes no documento, responsabilizando-se pela veracidade das informações ali declaradas. A partir daí, o processo de transferência poderá ser encaminhado pelo novo comprador normalmente no CRVA, bem como a Comunicação de Venda do antigo proprietário ao DetranRS, respeitando-se os prazos previstos na legislação vigente.
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