Justiça ordena bloqueio de bens de Divaldo Lara e mais sete envolvidos na Operação Factótum




A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado acatou solicitação do Ministério Público do Estado para manter indisponíveis bens e valores em nome do prefeito de Bagé, Divaldo Vieira Lara, José Otávio Ferrer Gonçalves, ex-secretário de Economia, Finanças e Recursos Humanos e outros seis investigados pela Operação Factótum. As investigações apontaram a contratação ilegal sem licitação e com indícios veementes de improbidade administrativa teriam incorrido em enriquecimento ilícito e em danos ao erário, inclusive com violação aos princípios regentes da Administração Pública. A decisão foi tornada pública em 26 de novembro.

A decisão unânime dos magistrados mantém o bloqueio de imóveis, veículos e valores em contas bancárias de Divaldo Vieira Lara, José Otávio Ferrer Gonçalves, Aurelino Brites Rocha, Volmir Oliveira Silveira, Giovani Soares de Morales, Glademir Silva Leal, Ronaldo Burns Costa e Silva e Paula Lopes Groeger, além das empresas em nome de Burns e Paula. As informações são do portal Expresso Pampa.

O processo corre em segredo de justiça, porém, é fato que a investigação apontou a existência de superfaturamento em contratos da empresa Lupi Soluções Ambientais para a coleta de lixo na cidade de Bagé, além de contratos de empresas de limpeza com o Departamento de Água, Arroios e Esgoto de Bagé (Daeb) e a postos de saúde do município.

“Capaz de tudo fazer ou resolver”

A Operação Factótum aconteceu em 9 de outubro de 2018 e envolveu Ministério Público, a Procuradoria de Prefeitos, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Fronteira Oeste, a Promotoria de Bagé e o Núcleo de Inteligência do MP (Nimp), Brigada Militar do 6ª Regimento de Polícia Montada e Polícia Civil. O nome da operação deriva de um conceito jurídico que expressa: “é uma pessoa encarregada de todos os negócios de outrem. Indivíduo que se julga ou me mostra capaz de tudo fazer ou resolver”.

Conforme o MP, a Lupi Soluções Ambientais foi contemplada com três contratos emergenciais (prazo de 180 dias cada), com dispensa indevida de licitação. Levantamento do Tribunal de Contas do Estado aponta que, em 2017, o município de Bagé pagou à empresa R$ 2,1 milhões, e em 2018, R$ 2,8 milhões. O prejuízo aos cofres públicos sustentados com dinheiro dos contribuintes foi estimado em R$ 2,5 milhões.

Durante a operação, dois então secretários municipais, José Otávio Ferrer Gonçalves (Finanças, Economia e Recursos Humanos) e Aroldo Quintana (Meio Ambiente e Proteção ao Bioma Pampa foram afastados do cargo por 180 dias (seis meses), além de serem proibidos de manterem contato com outros envolvidos na investigação e de exercerem qualquer função pública ligada ao Poder Executivo de Bagé. Na ocasião, as casas do prefeito e de outros investigados foram alvo de mandados de busca e apreensão, além da própria Prefeitura de Bagé ter sido isolada durante a manhã de 9 de outubro, quando agentes apreenderam diversos documentos relacionados aos contratos apontados como fraudulentos e lesivos à contas públicas do município.

Também foram realizadas duas prisões durante a operação. Um dos detidos foi Alexandre Bueno Camargo, preso e indiciado por tráfico de drogas durante as ações, onde foram apreendidas maconha e R$ 15 mil em dinheiro vivo. Ele foi liberado após prestar depoimento à Polícia e permanece ligado à prefeitura como cargo de confiança do prefeito, como assessor de gabinete e teve salário bruto de R$ 20 149,91 em novembro, de acordo com o Portal da Transparência da Prefeitura de Bagé.

O prefeito Divaldo Veira Lara chegou a ficar afastado por 87 dias do Executivo, entre 25 de setembro e 21 de dezembro de 2019, por conta de decisão judicial. O vice de Lara, Manoel Machado, ficou responsável pela administração pública durante o período e logo após o retorno, rompeu com o antigo aliado político, porém, se manteve no cargo de vice-prefeito até 31 de dezembro deste mês. Lara é réu em duas ações por improbidade administrativa por conta da Operação Factótum e também foi condenado em segunda instância por crimes eleitorais.

Em 15 de novembro, ele foi reeleito para mais quatro anos no comando da prefeitura, com 30 623 votos, 50% de todos os votos válidos para prefeito nas Eleições 2020.

Crimes

Segundo a investigação, os réus cometeram cinco atos enquadrados como improbidade administrativa no caso, conforme consta na argumentação. Além disso, também são investigados por formação de quadrilha e outros atos lesivos à Administração Pública.

– 1° ATO ÍMPROBO:

No período de 05 de janeiro a 04 de agosto de 2017, o demandado Divaldo Vieira Lara, na qualidade de Prefeito Municipal, José Otávio Ferrer Gonçalves, na condição de Secretário de Economia, Finanças e Recursos Humanos do Município de Bagé, Aurelino Brites Rocha, Secretário de Finanças, Economia e Recursos Humanos (período 01/01/2017 até 12/04/2017, quando então assumiu José Otávio), em concurso com os empresários Ronaldo Burns Costa e Silva e Paula Lopes Groeger, bem como com as empresas pertencentes aos dois últimos – Ronaldo Burns Costa e Silva ME. e Paula Lopes Groeger EIRELI – ME., praticaram, dolosamente, atos de improbidade administrativa, que importaram em enriquecimento ilícito e em danos ao erário, violando, ainda, os princípios regentes da Administração Pública, mediante (i) dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei; (ii) inobservância das formalidades inerentes à Dispensa de Licitação n.°005/2017; (iii) pagamento, por indenização, de despesa processada sem licitação e/ou cobertura contratual, sem prévio empenho e sem regular liquidação; e (iv) superfaturamento do contrato resultante da DL. 005/2017, firmado com a empresa Ronaldo Burns Costa e Silva, referente aos serviços de portaria, capoeiragem, higienização e desinfecção de unidades da Secretária de Saúde de Bagé, em evidente favorecimento indevido das suprarreferidas pessoas jurídicas e dos empresários que exercem a correlata atividade econômica.

2° ATO ÍMPROBO:

De 1° de janeiro de 2017 até o dia 09 de outubro de 2018 – data em que foram cumpridas medidas cautelares diversas da prisão e mandados de busca e apreensão, decorrentes da “Operação Factótum” –, em Bagé, o ocupante do polo passivo da relação jurídica processual Divaldo Vieira Lara, na qualidade de Prefeito Municipal, José Otávio Ferrer Gonçalves, na condição de Secretário de Economia, Finanças e Recursos Humanos do Município de Bagé, Aurelino Brites Rocha, à época Secretário de Finanças, Economia e Recursos Humanos (período 01/01/2017 até 12/04/2017, quando então a função passou a ser desempenhada por José Otávio), Giovani Soares de Morales e Glademir Silva Leal – funcionários públicos municipais de Bagé – em concurso com Ronaldo Burns Costa e Silva e Paula Lopes Groeger, bem como das empresas pertencentes aos dois últimos, Ronaldo Burns Costa e Silva ME. e Paula Lopes Groeger EIRELI – ME., praticaram, dolosamente, atos de improbidade administrativa, que importaram em enriquecimento ilícito e em danos ao erário, violando, ainda, os princípios regentes da Administração Pública mediante (i) realização de despesa não autorizada por lei e em desacordo com as normas financeiras pertinentes; (ii) dispensa indevida de licitação; (iii) inobservância das formalidades inerentes à dispensa de licitação n.° 002/2017; (iv) desvio de rendas públicas; e (v) superfaturamento do contrato resultante da DL. 002/2017, firmado com a empresa Ronaldo Burns Costa e Silva, referente à contratação emergencial de empresa especializada para locação de impressoras multifuncionais para atender diversas secretarias, em claro favorecimento indevido da microempresa supracitada, dentre outras irregularidades.

3° ATO ÍMPROBO:

No decorrer de todo ano de 2017 até o 4º bimestre de 2018, o demandado Divaldo Vieira Lara, na qualidade de Prefeito Municipal, José Otávio Ferrer Gonçalves, na condição de Secretário de Economia, Finanças e Recursos Humanos do Município de Bagé, em concurso com Ronaldo Burns Costa e Silva, bem como da empresa titularizada por este, Ronaldo Burns Costa e Silva ME., praticaram, dolosamente, atos de improbidade administrativa, que importaram em enriquecimento ilícito e em danos ao erário, violando, ainda, os princípios regentes da Administração Pública, mediante aquisições diretas e fracionadas de material de expediente, serviços gráficos, serviços de manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, material relacionado com suprimento de informática, entre outros, tudo para esquivar da obrigatoriedade da licitação.

Em tais aquisições públicas, também é possível apontar algumas ilegalidades, destacando-se: (1) a contratação direta e fracionada de serviços e materiais de necessidade permanente da administração, sem realização do devido processo licitatório; (2) a montagem/manipulação de orçamentos, para fins de possibilitar que o orçamento da empresa de Ronaldo fosse o mais econômico para a administração; (3) sobrepreço verificado em alguns itens.

4° ATO ÍMPROBO:

No período compreendido entre os meses de fevereiro do ano de 2017 29 e abril do ano de 2018 30, especificamente nos dias 09.02.2017, 14.02.2017, 09.03.2017, 07.04.2017, 04.05.2017, 08.05.2017, 14.06.2017, 05.07.2017, 11.08.2017, 12.09.2017, 06.10.2017, 13.11.2017, 31.01.2018, 19.02.2018, 14.03.2018 e 13.04.2018, o demandado Divaldo Vieira Lara na qualidade de Prefeito Municipal, juntamente com os ex – Secretários de Finanças e Economia do Município, a saber, os processados Aurelino Brites Rocha e José Otávio Ferrer Gonçalves, em benefício de Ronaldo Burns Costa e Silva e Paula Lopes Groeger, bem como das empresas pertencentes aos dois últimos, Ronaldo Burns Costa e Silva ME. e Paula Lopes Groeger EIRELI – ME., praticaram, dolosamente, atos de improbidade administrativa, que importaram em violação aos princípios regentes da Administração Pública, notadamente o da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, mediante antecipação e inversão da ordem de pagamentos dos credores do Município de Bagé, sem qualquer tipo de vantagem ao erário municipal, ausentes, ainda, razões de interesse público e prévias justificativas das autoridades competentes.

5° ATO ÍMPROBO:

No período de 03 de abril até 03 de outubro de 2017, o demandado Divaldo Vieira Lara, na qualidade de Prefeito Municipal, Volmir Oliveira Silveira, ex-Diretor-Geral do DAEB (Departamento de Água, Arroios e Esgoto de Bagé), em concurso com Ronaldo Burns Costa e Silva e Paula Lopes Groeger, bem como da empresa titularizada por Paula Lopes Groeger EIRELI – ME. (a qual era administrada conjuntamente com Ronaldo, seu esposo), praticaram, dolosamente, atos de improbidade administrativa, que importaram em enriquecimento ilícito e em danos ao erário, violando, ainda, os princípios regentes da Administração Pública, mediante (i) dispensa indevida de licitação; (ii) irregular liquidação de despesa; e (iii) superfaturamento do contrato resultante da DL. 002/2017, firmado com a empresa Paula Lopes Groeger, cujo objeto consistia na prestação, de forma continuada, de serviços de apoio administrativo e serviços auxiliares com fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários a serem executados nas dependências do DAEB, em evidente favorecimento indevido dos demandados Ronaldo Burns Costa e Silva e Paula Lopes Groeger.

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