Decreto municipal suspende aulas presenciais na rede estadual



A prefeitura municipal publicou, na segunda-feira passada (26), o Decreto nº 108/2020, que “inclui o inciso III no art. 1º do Decreto Municipal nº 89, de 8 de setembro de 2020 que determina a suspensão das aulas presenciais da Rede Pública Municipal e regulamenta a possibilidade de retomada na rede particular até 31/12/2020 e dá outras providências”.

O decreto anterior, de nº 89, determinava a suspensão das aulas presenciais até o dia 31 de dezembro de 2020 no âmbito do município de Dom Pedrito, das Escolas de Ensino Infantil Municipais e de Ensino Fundamental Municipais (Art. 1º); e no Artigo 2º determinava: “Ficam facultadas a oferecer aulas presenciais as escolas particulares de ensino infantil com até 120 (cento e vinte) alunos; as escolas particulares e estaduais de ensino fundamental e médio e os Cursos Técnicos Profissionalizantes particulares, respeitadas as normas do Modelo de Distanciamento Controlado Instaurado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul”.

No novo decreto, o prefeito afirma que considerou “os requerimentos encaminhados ao Executivo Municipal pelas representatividades das Instituições de Ensino Estaduais com funcionamento no Município e o 17º Núcleo Cpers (Centro de Professores do Estado do RS)” para tomar a decisão de suspender também as aulas nas escolas da Rede Estadual de Ensino, o que passou a valer a partir da data de publicação do documento, isto é, dia 26 de outubro passado.

No dia 21 de outubro, os diretores das escolas estaduais com funcionamento no Município encaminharam ao prefeito Mário Augusto um documento, assinado por todos os gestores daqueles educandários, destacando que em reunião realizada por eles, para tratar do retorno das aulas presenciais, “entenderam, por unanimidade, da inviabilidade do regresso dos alunos, haja vista o aumento considerável de casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) nos últimos dias, trazendo enorme preocupação e insegurança à comunidade escolar como um todo, pois, ainda que venham a ser disponibilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), os riscos são iminentes, razão pela qual requerem a V. Exa. a inclusão no Decreto Municipal que suspende a volta às aulas (o grifo é do documento dos diretores), dos estabelecimentos públicos de ensino, estadual, abaixo nominados, mantendo interrompidas as aulas presenciais também para esses educandários”.

Matéria publicada na edição do dia 31 de outubro. 

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