Durante período da piracema, o limite de captura e transporte é de 5 Kg de peixes por pescador, sendo que deverão ser respeitados os tamanhos mínimos estabelecidos em norma específica.
A comprovação de origem do produto da pesca proveniente de outros países será: A Licença de Importação de Produto Animal emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a certificação sanitária.
O 3º Pelotão Ambiental informa ainda, que conforme o parágrafo único, artigo 52 do Decreto Estadual, nº. 53.202, de 26 de setembro de 2016, o simples fato de o pescador estar munido, equipado ou armado com petrechos de pesca (linhas de mão, caniço, redes e outros que caracterizem instrumentos de pesca) em área de pesca ou dirigindo-se a ela, configura ato tendente à pesca, portanto sujeitos as penalidades e sanções administrativas como se efetivamente tivesse pescado.
Os estabelecimentos que comercializam pescado, precisam declarar seus estoques em uma Agencia Regional do IBAMA, para regularizar esta situação. Informações podem ser acessadas no site do IBAMA ou junto ao 3º Pelotão Ambiental pelo telefone (53) 3242 5577 ou pessoalmente na sede do Pelotão localizada na Av. General Mallet, nº. 145 - Bagé.
1 Comentários
Como faço para conseguir a tabela de peixes e tamanhos permitidos aqui para o Rio Grande do Sul? Desde ja agradeço.