Para dirimir dúvidas quanto ao novo decreto, à reportagem conversou com o secretário de Governo, Daniel Brum Soares. Com base na lei federal que regulamenta o serviço, a Prefeitura criou uma Legislação própria, que fica completa com o decreto municipal, que explicita alguns pontos, de como o referido transporte pode funcionar.
“Tudo tem início na Lei de Mobilidade Urbana, uma lei federal, que regulamenta como os municípios devem adotar providências de infraestrutura urbana, de várias naturezas, tanto de planejamento, de estrutura e crescimento, dentre outros, mas ela também fala do transporte”, disse Daniel, ao realizar uma introdução sobre o assunto, pois no tocante ao transporte, a Lei de Mobilidade Urbana define vários segmentos, como transporte coletivo e privado. Neste ínterim, Daniel explica que o táxi é considerado um transporte individual de passageiros, mas na modalidade pública, pois o táxi é autorizado via concessão pública dada pela administração, já o transporte privado individual de passageiros não necessita de tal concessão, é operado através de empresas privadas, que mediante utilização de aplicativos destinados à prática do transporte de passageiros”, salientou. No entanto, não retira a necessidade destas empresas buscarem a regularização junto à administração pública.
A Lei Federal foi modificada conforme o transporte via aplicativos foi se popularizando, ainda, chegando ao interior do Brasil, incluindo Dom Pedrito, onde, inicialmente, houve situações de irregularidade, uma disputa de clientela. “Neste meio tempo, uma decisão do Supremo Tribunal Federal determinou que os municípios deveriam regulamentar a atividade”, o que foi feito pelo Executivo Municipal, quando o Projeto de Lei encaminhado à Câmara ano passado e sancionada em 20 de maio, passando por períodos de adaptação até entrar em vigência, em julho. O Decreto emitido regulamenta como as empresas que vão explorar o serviço devam encaminhar o pedido à administração municipal.
O texto ainda esclarece que aplicativos de conversação, como Messenger, WhatsApp e Telegram não podem ser utilizados. “Esses aplicativos não são destinados ao transporte. A definição de transporte individual privado de passageiros, da lei federal, traz em seu artigo 4º, inciso 10º, que o transporte dessa natureza é aquele que o usuário, previamente cadastrado em um aplicativo, faz a chamada do serviço, ele aciona um motorista previamente cadastrado nesse aplicativo”, definiu Daniel.
O que aconteceu em Dom Pedrito – até saturar o mercado – foi a explosão de motoristas que plotavam seus veículos e eram chamados via telefone, no entanto, Brum salientou que esse serviço é realizado de forma irregular, já que esta prerrogativa pertence aos taxistas registrados. “Hoje, com a regulamentação da legislação local quanto ao transporte por aplicativos, ligando ou marcando uma corrida via WhatsApp, o motorista está agindo contrário à lei e pode sofrer sanções administrativas”, explicou, exemplificando que as sanções podem passar desde o recolhimentos do veículo até responder criminalmente.
Atualmente, três empresas estão interessadas em regulamentar a atividade em Dom Pedrito. O empreendedor pode buscar a administração ou, via empresa ao qual ele pretende prestar o serviço – a relação de colaboradores é apresentada posteriormente à Prefeitura, pela empresa.
Um primeiro movimento fiscalizatório já foi realizado, em frente ao supermercado Nicolini, local onde se concentram boa parte dos prestadores deste tipo de serviço, no entanto, o objetivo foi orientar quanto a legislação, mas Brum reforça que a administração deverá, em breve, emitir as autorizações para as empresas que já solicitaram, a partir daí, ações pontuais deverão ser realizadas com apoio da Brigada Militar e Ministério Público. “Nós temos que primar pelo cumprimento da lei e valorizar o cidadão que busca trabalhar dentro da legalidade”.
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