Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra pré-candidato por suposta propaganda antecipada

 Um pré-candidato a vereador, condenado em primeira instância após denúncia, que partiu do Ministério Público, por suposta prática de campanha eleitoral antecipada, teve a sentença julgada improcedente, após a defesa do mesmo recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Renato Chiaradia foi acusado, junto a outros dois pré-candidatos, de campanha antecipada, por, supostamente, manter, em seu Facebook, um santinho com o número da eleição passada. 

No mérito, a defesa sustentou que a mensagem “no campo e na cidade, um mandato de verdade”, a menção ao número de sua candidatura nas eleições de 2016 e sua foto não caracterizam pedido explícito de voto, devendo ser julgada improcedente a representação. "No caso, na petição inicial (ID 6729983), constou apenas o endereço eletrônico, ou seja, a URL do perfil do representado RENATO LUIZ CHIARADIA na rede social Facebook, e não da postagem imputada como irregular. Além disso, as postagens não foram reconhecidas pelo recorrente na sua contestação (ID 6730533)", diz a decisão. Como referido, nas representações eleitorais fundadas na irregularidade de propaganda eleitoral veiculada pela internet, é imprescindível que seja declinado, na petição inicial, o localizador URL da postagem ou página impugnada, a fim de que a Justiça Eleitoral possa verificar a existência e a legalidade do conteúdo e, eventualmente, determinar a sua exclusão".  

** O trecho em itálico refere-se a decisão.


 

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