Seguro Desemprego poderá ser depositado em qualquer agência bancária


Os trabalhadores poderão cadastrar a conta bancária de sua titularidade para receber o benefício do seguro-desemprego a partir desta sexta-feira, 24. Os dados da conta deverão ser informados no momento da requisição do benefício.

De acordo com o diretor-presidente da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), Rogério Grade, a medida objetiva facilitar o acesso ao seguro-desemprego e fornecer maior comodidade ao trabalhador. De 1º de janeiro a 17 de julho de 2020, as Agências FGTAS/Sine registraram 143.844 solicitações do benefício.

Para receber o seguro-desemprego na conta de sua preferência sem ônus, o trabalhador deverá informar, no ato da solicitação do benefício, o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito verificador (DV) e o número da conta de titularidade do trabalhador com DV. Dados de contas-salários e conjuntas não serão aceitos.

Trabalhadores que não possuem conta ou poupança de titularidade privativa poderão receber o benefício, presencialmente, nas Agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação civil. Já aqueles que possuem Cartão Cidadão poderão realizar os saques nos caixas eletrônicos de autoatendimento da Caixa.

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