A proibição é relatada no artigo 3º do decreto: "Fica mantida a proibição da realização de atividades esportivas realizadas com contato físico e em grupos praticadas por 05 (cinco) ou mais pessoas, possibilitado o atendimento individualizado na forma do modelo de Distanciamento Controlado estabelecido pelo Decreto Estadual nº 55.240 de 10 de maio de 2020, ou seja, professor instrutor/aluno."
Confira o texto na íntegra:
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