No primeiro júri do Estado no período de pandemia, réu em duas tentativas de homicídio é condenado


O primeiro júri do Estado – e, provavelmente, do país – no atual período de pandemia aconteceu nesta terça-feira (14), no Fórum de Dom Pedrito. Para garantir a segurança dos jurados e demais participantes, as estruturas - mesas, cadeiras e localização dos envolvidos - foram reorganizadas, respeitando o distanciamento social. O júri também aconteceu sem público. Dionatan da Silva Ernesto acabou sendo condenado a 9 anos e 10 meses de reclusão. Presidiu os trabalhos o juiz Luis Filipe Lemos Almeida. Representando o Ministério Público, o promotor Leonardo Giron. Na defesa, o defensor Público Iesus Cabral.

Dionatan se envolveu em cinco fatos distintos, um ligado ao outro e que coadunaram em duas tentativas de homicídio, além de uma agressão há um policial civil.

No primeiro fato
No dia 22 de outubro de 2018, por volta das 2h, na rua Vinte de Setembro, nesta Cidade, o denunciado, durante o período de repouso noturno, subtraiu um poste de metal de sete metros de comprimento. Conforme consta, a vítima foi verificar a razão dos seus cachorros latirem, na madrugada, constatando a subtração de poste de metal, de aproximadamente sete metros, com caixa e registro de energia elétrica.

Segundo fato
Em data não suficientemente precisada, entre os dias 22 de outubro de 2018 e 1º de novembro, nesta Cidade, o denunciado ameaçou por palavras e gestos a vítima J.A.C.A de causar-lhe mal injusto e grave. A vítima foi ameaçado de morte pelo acusado, fazendo-se registro quando da recuperação da res furtivae (poste furtado na residência do acusado).

Terceiro fato
No dia 2 de agosto de 2019, por volta das 20h50, na rua Vinte de Setembro, bairro Santa Terezinha, nesta Cidade, o denunciado, acompanhado, em comunhão de esforços e vontades, por motivo torpe, deram início ao ato de matar a vítima J.A.C.A, não consumando o crime por circunstâncias alheias à vontade dos agentes. Na ocasião, a vítima saiu do interior da residência para verificar a razão dos seus cachorros latirem, ouvindo: “ali tá ele”. Logo em seguida, os denunciados, mediante mútuo auxílio moral e material, efetuaram disparos em sua direção. O delito não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, erro de pontaria, tendo a vítima se refugiado atrás de uma pilha de tijolos e conseguido voltar ao interior da residência, chamando pela Brigada Militar que compareceu no local. O crime foi cometido por motivo torpe, uma vez que os denunciados pretendiam se vingar da vítima, a qual denunciara o réu, em razão do furto de um poste de energia elétrica de sua residência. O crime foi cometido mediante emboscada, uma vez que o denunciado se postou nos fundos da residência do ofendido, em local de vegetação alto, tudo com o escopo de emboscar a vítima e assim dificultar-lhe a defesa.

Quarto fato
No dia 15 de agosto de 2019, por volta das 15h45, nas proximidades da rua Vinte de Setembro, nesta Cidade, o denunciado deu início ao ato de matar a vítima, policial militar, não consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Na oportunidade, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão e prisão preventiva deferidos pela Autoridade Judiciária, a vítima localizou Dionatan escondido dentro de uma casa de cachorro, solicitando que o mesmo saísse e se rendesse. Nada obstante, ao sair e de inopino, a vítima sacou um facão e passou a desferir golpes no policial militar, assumindo o risco de matar o funcionário público que cumpria a ordem judicial. O delito não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, uma vez que a vítima conseguiu efetuar um disparo na perna do ofendido, que, mesmo assim, não cessou as agressões. Ato contínuo, o ofendido efetuou outros dois disparos na altura do abdômen, razão pela qual o acusado não consumou o homicídio e fugiu do local. O crime foi praticado contra policial militar, agente descrito no artigo 144 da Constituição, no exercício da função

Quinto fato
Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar do fato anterior, logo após, nesta Cidade, o denunciado opôs-se à execução de ato legal mediante violência ao funcionário competente para executá-lo. Após atentar contra a vida do policial militar, o denunciado pôs-se em fuga, mesmo baleado. Ao ser alcançado por um policial civil, passou a opor-se à prisão mediante violência, lesionando o policial civil em seu braço.

Vítimas foram ouvidas primeiro
O primeiro a ser ouvido, J.A.C.A, vítima de disparos, ao ser sabatinado por promotoria e defesa, relatou os fatos, tanto do furto quanto da noite em que foi vítima de tentativa de homicídio. Seguiram-se oitivas de do policial militar, ao qual o réu foi acusado de atacar com um facão e do policial civil que, após o réu ter fugido da primeira abordagem, entrou em luta corporal.

Réu admitiu furto, mas negou ataque a policial
Dionatan, quando ouvido, admitiu ter furtado o poste metálico, objetivando vendê-lo para sustentar vício em crack, mas disse estar arrependido e que devolveria, voluntariamente, o objeto. Além disso, alegou que a vítima da primeira tentativa de homicídio, foi até sua casa e o ameaçou com um revólver. Também negou ter atacado o policial militar com um facão e negou agredir o policial civil.

Ministério Público
O promotor Leonardo Giron sustentou pela sua condenação nos termos de pronúncia. Repassou aos jurados os boletins de ocorrência dos fatos registrados e sustentou pela materialidade, de acordo com os autos do processo e os relatos das testemunhas. Quando a ação do policial militar, Giron foi taxativo ao afirmar que “o policial agiu dentro da técnica policial, preservando a sua vida”.

Defesa tentou desqualificar evidências
O defensor público Iesus Cabral, em seu primeiro júri em Dom Pedrito, trabalhou junto a tese de que as provas eram frágeis e contraditórias, colocando em dúvida o relato da primeira vítima. Apresentou laudos periciais e sustentou pela absolvição.

Decisão dos jurados 

Os jurados condenaram Dionatan pelas duas tentativas de homicídio, além de ameaça, resistência e lesão. O total das penas somou 9 anos e 10 meses de reclusão.

As tentativas de homicídio foram consideradas "brancas", tendo em vista que o réu não feriu, efetivamente, as vítimas. 

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