Governo protocola projeto de lei que estimula migração de 21 mil servidores civis para a Previdência Complementar

Após uma série de reuniões para esclarecer e qualificar a proposta de Benefício Especial e de Reestruturação de Fundos de Previdência Civil, o governo do Estado apresentou à Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (2) o projeto de lei complementar que atende a um compromisso firmado com servidores durante a votação da primeira etapa da Reforma da Previdência no Rio Grande do Sul, em dezembro de 2019. O objetivo da medida é incentivar a migração dos servidores civis, que assim o desejarem, para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

A proposta agrega à reforma do Estado uma possibilidade que já foi aplicada na União, cujo Regime de Previdência Complementar é de 2012 e contou com Benefício Especial, assegurando ao servidor que optar por migrar para o Regime de Previdência Complementar uma compensação referente ao tempo em que esteve vinculado a outro regime com contribuições previdenciárias sobre base superior ao teto do INSS.

Desde que anunciou a medida, há um mês, o governador Eduardo Leite apresentou o projeto a deputados, entidades representativas dos 21 mil servidores que têm relação com o tema e à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia. Nos últimos dias, houve encontros da União Gaúcha, entidade que representa servidores públicos, com o grupo técnico que trabalhou no projeto do Benefício Especial, que conta com Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Secretaria da Fazenda (Sefaz) e IPE-Prev.

“Trata-se de proposta que estimula um maior número de servidores a migrarem para a Previdência Complementar, o que no futuro representará menos custos para o Tesouro com as aposentadorias e pensões, uma vez que estarão limitadas ao teto do INSS, hoje em R$ 6.161,01. A proposta de benefício especial segue o modelo já adotado pela União, atualizando os parâmetros definidos pela nova reforma da previdência”, explica o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso.

“Dado o alto custo de transição que a medida tem no presente, especialmente num Estado com grandes restrições fiscais, a reestruturação dos fundos de previdência civil é necessária para viabilizar o benefício”, explica o secretário, destacando que o projeto do Benefício Especial é estruturante para as finanças públicas e foi construído com diálogo com os servidores desde 2019.

Entre as definições feitas durante o período de análise do projeto com entidades, estipulou-se que o pagamento do Benefício Especial seguirá em linhas gerais o modelo da União, mas já adaptado às regras previdenciárias advindas da Emenda Constitucional 103. O benefício especial desenhado terá prazo de pagamento de 20 anos a partir da data de aposentadoria. A fórmula de cálculo será a média de 100% dos salários de contribuição descontada do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na proporção do tempo de contribuição do servidor a algum Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) até a migração em relação ao prazo de 40 anos (EC 103). Sua correção será pelo IPCA no momento da migração e, após, pelo reajuste concedido aos benefícios do RGPS, até findar o prazo de pagamento.

A opção de migração
Atualmente, para quem se mantém no RPPS, as alíquotas de contribuição vão até 22% sobre o total do salário de contribuição (como são progressivas, incidindo por faixas, a alíquota máxima efetiva fica em 16,78%). Esse servidor se aposenta com integralidade ou média dos salários de contribuição, dependendo da data que ingressou no serviço público.

Para os servidores vinculados ao Regime de Previdência Complementar, as novas alíquotas progressivas incidirão sobre cada faixa de remuneração até o valor do teto do RGPS (hoje de R$ 6.101,06), sendo que a alíquota máxima é de 14% (alíquota máxima efetiva de 11,69%). Ou seja, ao migrar para a Previdência Complementar, o servidor poderá reduzir sua contribuição previdenciária todos os meses. Mas, na aposentadoria ou pensão, também terá seu benefício limitado ao mesmo teto do RGPS (R$ 6.101,06).

Para o Tesouro, a migração reduzirá os valores a serem futuramente pagos em aposentadorias e pensões pelos fundos previdenciários e, portanto, é benéfica para o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. Porém, no curto prazo, há redução imediata de arrecadação da contribuição previdenciária, bem como da respectiva cota patronal, que passam a incidir somente sobre o teto do RGPS (R$ 6.101,06).

Assim, o primeiro impacto da migração incentivada com o Benefício Especial é negativo na ótica fiscal, pois aumenta a necessidade de aportes para pagar as aposentadorias já concedidas. Dessa forma, para mitigar o alto custo financeiro de transição, está sendo proposta a reestruturação dos fundos de previdência dos servidores civis, alinhando a data de corte do Fundoprev/Civil com a data da opção obrigatória pela Previdência Complementar (agosto de 2016). Com isso, haverá transferência dos servidores civis com data de ingresso entre 18/7/2011 e 18/8/2016 do Fundoprev/Civil para o Fundo Financeiro, com correspondente transferência proporcional do Patrimônio Líquido.

A proposta combinada de Benefício Especial e reestruturação dos fundos de previdência civil resultará em um maior equilíbrio fiscal, em diferentes cenários de adesão, com impactos positivos a valor presente ao longo de 60 anos estimados entre R$ 14 bilhões e R$ 23 bilhões. É mantido como está o fundo de capitalização tanto para civis entrantes após agosto de 2016 (mesma data de corte da previdência complementar obrigatória) como para militares (entrantes após 2011).

Como ficam os fundos de capitalização
As novas contribuições previdenciárias desses servidores (estimadas em R$ 134 milhões anuais), bem como as patronais, incluindo as acumuladas desde 2011 (estimadas em cerca de R$ 1,8 bilhão em dezembro de 2019), passarão a compor ativos do Fundo Financeiro para pagamento das despesas previdenciárias de sua massa geral de servidores. Não irão para o Tesouro e nem serão depositadas no caixa único do Estado. Esses recursos permanecem vinculados ao pagamento de aposentadorias e pensões.

Ficam mantidos o regime e os fundos de capitalização tanto para os militares que ingressaram a partir de 18/7/2011 (vinculados ao Fundoprev/Militar) como para os civis que ingressaram após 18/8/2016 (Fundoprev/Civil).

Pelo projeto, 17 mil vínculos serão realocados do Fundoprev/Civil para o Fundo Financeiro, sendo 14 mil do Poder Executivo e cerca de 3 mil de outros Poderes e órgãos autônomos. Essa transferência não causará qualquer alteração na forma de cálculo de seus benefícios, aposentadorias ou pensões, nem nas suas contribuições previdenciárias presentes ou futuras, inexistindo qualquer impacto nos rendimentos brutos e líquidos desses servidores, seja enquanto ativos ou após sua aposentadoria.

A quem o Benefício Especial não se aplica
A modalidade oferecida não engloba militares (ativos ou inativos) por não existir Regime de Previdência Complementar aplicável a tais servidores. Quanto aos civis, não altera nada para os servidores já inativos, nem para aqueles que entraram no serviço público depois de agosto de 2016 (pois já estão sujeitos ao teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS), nem para os servidores com remuneração atual abaixo do teto do RGPS.

Não se aplica a:

• Inativos civis e militares;
• Militares da ativa;
• Civis ativos que ingressaram após 19/8/2016;
• Civis ativos de qualquer época que ganhem abaixo do teto do INSS.

Para quem o Benefício Especial é uma opção
É voltado aos civis de todos os Poderes que ingressaram antes de agosto de 2016, que recebam remuneração acima de R$ 6.101,06 e que estejam na ativa. Projeções da Secretaria da Fazenda indicam um público-alvo de cerca de 21 mil servidores.

Quais as vantagens para o servidor
Para os servidores que ganham acima de R$ 6.101,06, a migração é uma alternativa para que possam decidir qual regime previdenciário é mais vantajoso, conforme sua remuneração, tempo de contribuição e perfil de planejamento financeiro, tendo em vista que a Previdência Complementar conta com aportes do servidor e aportes patronais, gerando uma reserva individual e capitalizada no nome do servidor, aumentando, ainda, o conjunto de servidores que poderá valer-se do plano gerido pela RS-Prev para complementar sua aposentadoria.

Assim, quem está no regime de integralidade ou de média e optar pela Previdência Complementar passará a receber aposentadoria ou pensão limitada ao teto do INSS e, por meio do Benefício Especial, terá a garantia de uma compensação, no futuro, por suas contribuições no regime anterior.

Quanto ao cômputo do Benefício Especial, seguirá em linhas gerais o modelo da União, mas já adaptado às regras previdenciárias advindas da Emenda Constitucional 103. O benefício especial desenhado terá prazo de pagamento de 20 anos, a partir da data de aposentadoria. A fórmula de cálculo será a média de 100% dos Salários de Contribuição descontada do teto do RGPS, na proporção do tempo de contribuição do servidor a algum RPPS até a migração em relação ao prazo de 40 anos (EC 103). Sua correção será pelo IPCA no momento da migração e, após, pelo reajuste concedido aos benefícios do RGPS, até findar o prazo de pagamento.

Em síntese, caso o servidor opte pela adesão ao RPC, há três efeitos:
• Redução imediata do desconto da contribuição previdenciária, que resultará em aumento da renda líquida mensal nos contracheques;

• Recebimento de compensação sob a forma de Benefício Especial a partir da aposentadoria;

• Alteração do pagamento previsto da aposentadoria, passando a estar limitado ao teto do RGPS. O servidor optante passa a ter também a possibilidade de complementar sua aposentadoria contribuindo à parte para a RS-Prev (com a vantagem de também ter a contribuição do Estado, limitada a 7,5%) ou qualquer plano privado, sob sua escolha (neste caso, sem a contrapartida do Estado).

A possibilidade de adesão ao Regime de Previdência Complementar, que está válida até 19 de agosto de 2020, será estendida por mais três anos a partir da lei que instituir o pagamento do Benefício Especial.

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