A Lei tem o objetivo de garantir uma renda emergencial para os trabalhadores da cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros.
O valor destinado para Dom Pedrito deverá ser aplicado em:
- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, sendo revertido de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 aos que se encaixam a categoria;
- Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros, destina-se 20% de R$ 290.343,53.
A fiscalização e o acompanhamento, será de competência do comitê formado para garantir o cumprimento da Lei, onde seus membros vêm participando de conferências para estarem atualizados.
Quem tiver interesse deve preencher o formulário no link em anexo. Mais informações em http://dompedrito.rs.gov.br/noticiasView/?id=3745.
O valor destinado para Dom Pedrito deverá ser aplicado em:
- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, sendo revertido de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 aos que se encaixam a categoria;
- Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros, destina-se 20% de R$ 290.343,53.
A fiscalização e o acompanhamento, será de competência do comitê formado para garantir o cumprimento da Lei, onde seus membros vêm participando de conferências para estarem atualizados.
Quem tiver interesse deve preencher o formulário no link em anexo. Mais informações em http://dompedrito.rs.gov.br/noticiasView/?id=3745.
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