A responsabilização será com base no artigo 268 do Código Penal, conforme o procurador, que coloca como crime o ato de descumprimento de medida sanitária determinada para impedir a propagação de doença contagiosa.
"Se confirmado o descumprimento, vou inicialmente representar para a punição criminal ao Ministério Público. Estamos atuando em parceria com o Ministério Público para também ajuizar ações para obrigar os prefeitos ao cumprimento das normas de distanciamento controlado", explicou à coluna.
A afirmação ocorre um dia depois que prefeitos dos municípios da Fronteira Oeste anunciaram o descumprimento de orientações do governo do Estado com relação à atualização do distanciamento controlado, conforme informou GaúchaZH.
Embora o sistema tenha mudado para cor vermelha, os 11 prefeitos da Associação dos Municípios da Fronteira Oeste afirmaram que vão manter os critérios estabelecidos para a bandeira laranja. Segundo a associação, os prefeitos querem que o governo esclareça os critérios adotados para definir a nova bandeira para a região.
Por: Coluna Ponto de Vista
Fonte:Gaúcha Zh
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