Conforme o novo texto, os estabelecimentos deverão manter afixados na entrada e em locais estratégicos, de fácil visualização, cartazes contendo: informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção à COVID-19; informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção à COVID-19.
Também deverão “adotar as providências necessárias para assegurar o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas (trabalhadores, clientes, usuários, etc.) presentes, simultaneamente, nas dependências ou áreas de circulação ou de permanência do estabelecimento, inclusive por meio de revezamento, de redução do número de mesas ou de estações de trabalho, dentre outras medidas cabíveis;”
Confira o texto na íntegra:
0 Comentários