O texto, publicado no Diário Oficial da União, permite suspensão de duas parcelas para contratos em fase de utilização ou carência e quatro parcelas para aqueles em fase de amortização. Não haverá cobrança de juros ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas.
O estudante que quiser pedir a suspensão deve entrar em contato com o agente financeiro que administra o seu Fies até o dia 31 de dezembro deste ano.
R7
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