Aprovado o projeto que regulamenta o horário de funcionamento de bares e similares

O plenário da Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária de segunda-feira (25), o Projeto de Lei Nº 15/2020, oriundo do Executivo, que dispõe sobre ruídos, sons excessivos e regulamenta o comércio de bebidas alcoólicas em horário noturno, com aglomeração de pessoas e dá outras providências.

Este projeto vem tramitando desde o final de 2019, quando, no final do ano, foi realizada uma Audiência Pública no plenário Ataliba Torres, com a presença dos vereadores, Executivo, Ministério Público, moradores limítrofes com os locais em questão, líderes comunitários e munícipes interessados no tema.

Em função de que compete ao Município a regulamentação desta matéria, neste ínterim, o Ministério Público, que acompanha o deslinde da situação desde 2017, ajuizou uma ACP (Ação Cível Pública) impondo limitações na questão dos horários, passando então, a partir de agora, prevalecer às determinações da Lei Municipal.

Principais tópicos da regulamentação

Plantão de bebidas, lojas de conveniência e ambulantes que vendam bebidas alcoólicas para consumo em via pública deverão obedecer ao horário entre 8h e 1h, de domingo, ou feriados, até quinta-feira e, das 8h às 2h30 nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados; estabelecimentos que comercializam bebidas com tele entrega poderão funcionar às 24hs; templos e espaços religiosos, casas de comércio ou diversão pública, bares, plantões de bebidas, restaurantes, lanchonetes, boates e danceterias, após as 22h deverão obedecer as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), Plano de Prevenção à Incêndio e contar com Câmeras de Monitoramento; os trailers, para efeito desta lei, equiparam-se aos plantões de bebidas e lojas de conveniência porém sem a obrigação das Câmeras; bares e restaurantes que realizarem shows em via pública não poderão, de domingo à quinta-feira, passarem da meia-noite e, nas sextas, sábados e vésperas de feriados passarem das 2h30; todos os estabelecimentos citados serão responsáveis pela coleta e limpeza do lixo ficado no passeio público, em frente ao estabelecimento e adjacências; as infrações poderão ir da notificação à multas que vão de 125 URMs até 2.500 URMs, estendendo-se a quem urinar ou defecar nas calçadas, jogar lixo nas vias públicas, ingresse, para estes fins, em varandas, pátios e jardins, extensivo, também, a veículos com som acima do permitido. Observa-se que o texto completo deste projeto encontra-se disponível no Site da Câmara de Vereadores (www.camaradompedrito.rs.gov.br).

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