Legislativo emite novo decreto com diretrizes para atendimento ao público e execução de serviços administrativos

A Câmara de Vereadores emitiu nova decreto, com diretrizes para atendimento ao público e execução de serviços administrativos, confira: 

A presidente da Câmara de Vereadores, Ana Paula Montiel Salines (Progressistas), no uso de suas atribuições legais e considerando os decretos Nº 31/2020 expedido pelo Executivo Municipal e Decreto Estadual Nº 55154 de 01 de abril de 2020, com relação a situação envolvendo o novo Coronavirus (Covid – 19), decide publicar o Decreto Legislativo Nº 07/2020, datado de 06/04/2020, com a seguinte redação:

Art. 1º - Revoga os decretos Nº 05/2020 de 17 de março de 2020 e Nº 06/2020 de 24 de março de 2020.

Art. 2º - Fica suspenso o atendimento ao público na Câmara Municipal de Vereadores, estando disponíveis no horário das 8h30min às 11h30min os números de telefone 32433277/32439295/32432667, para a necessidade de comunicação com o Legislativo Municipal.

Art. 3º - Estabelece o horário de expediente interno desta Casa Legislativa como sendo das 8h30min às 11h30min, ficando dispensado o registro do ponto eletrônico.

Parágrafo Único – Fica, porém, determinado que as medidas de urgência devem ser atendidas presencialmente pelos servidores, conforme deliberação da presidência.

Art. 4º - Autoriza o trabalho à distância, regime “home office” dos servidores efetivos enquanto não houver necessidade do trabalho presencial.

§ 1º - Este artigo estende-se aos diretores, assessores jurídicos e assessores legislativos, estes últimos, a disposição de seus vereadores.
§ 2º - Tendo este decreto o objetivo de atender a necessidade do cumprimento as medidas consideradas urgentes para a contenção da disseminação do Coronavirus, os servidores no regime “home office” deverão permanecer em suas residências.

§ 3º - Os funcionários maiores de sessenta anos, as gestantes e menores de sessenta anos que façam parte do grupo de risco, comprovadamente, deverão trabalhar obrigatoriamente em regime “home office”.

I – Nos casos que o trabalho somente possa ser executado de forma presencial, será adequada a jornada de trabalho conforme deliberação da presidência.

Art. 5º - Ficam suspensas as viagens de servidores efetivos, comissionados e agentes políticos da Casa Legislativa para a realização de cursos e agendas externas.

Art. 6º - Determina a suspenção do grande expediente e explicações pessoais das Sessões Legislativas Ordinárias.

§ 1º - As Sessões Legislativas Ordinárias poderão ser suspensas ou transferidas através de acordos de lideranças, conforme a necessidade e urgência.

§ 2º - Não haverá acesso do público ao Plenário durante as Sessões Legislativas, quando realizadas.

Art. 7º - Fica designada a Mesa Diretora a definir e deliberar sobre qualquer assunto que trata este Decreto.

Art. 8º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência, inicialmente por 15 dias, podendo ser prorrogado, alterado ou suspenso, de acordo com o quadro de orientações dos Órgãos de Saúde Pública.


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