Confira os principais pontos e esclareça dúvidas sobre o decreto municipal nº 31 do Executivo



No Decreto Municipal n° 31, de 4 de abril de 2020, o Município de Dom Pedrito adota os regramentos do Decreto Estadual nº 55.154 de 1º de abril de 2020 e revoga os decretos anteriores.
O que todos nós devemos levar em consideração é o distanciamento social, independente de estarmos realizando um serviço, indo comprar algo essencial, na fila para pagamento ou em deslocamento para o trabalho.

Não importa a situação, as aglomerações não podem acontecer em nenhuma hipótese, pois aí está o maior perigo de contágio pela Covid-19.

Então, se você precisa entrar numa fila e tem muita gente, experimente voltar em outro horário. Quando estiver na fila, mantenha distância mínima de 1,5m. Se uma pessoa entrar na fila depois e ficar próxima, peça a ela que mantenha a distância (o distanciamento é para a segurança de todos).

Lojas podem receber pagamentos:

Como forma amenizar os prejuízos decorrentes das restrições estabelecidas e de possibilitar o pagamento de dívidas, carnês, talões e semelhantes, qualquer comércio, ainda que estiver com seu funcionamento vedado, poderá manter serviço para o recebimento de valores decorrentes de vendas, serviços ou outras receitas, desde que assegurando que não haja aglomeração de pessoas, sejam elas clientes ou servidores.

Nesses casos, seguindo a recomendação do distanciamento social, antes de sair de casa para realizar o pagamento, informe-se de que forma a empresa fará o atendimento para evitar as aglomerações. Dê preferência aos pagamentos on line para que não precise se deslocar. Se não existe essa possibilidade, peça agendamento de horário e siga as recomendações de higiene ao ingressar no estabelecimento, evitando tocar nas superfícies e contato físico.

Atividades administrativas podem acontecer:

Mesmo com a suspensão das aulas e demais atividades previstas, os estabelecimentos de ensino, assim como os CFCs e os demais mencionadas, poderão funcionar em suas atividades administrativas, respeitando todo o regramento de higiene e distanciamento social previstos neste Decreto.

Transporte de passageiros:

Considerando o Decreto Estadual, o transporte público no território do município de Dom Pedrito, deve ser retomado, observando as medidas de prevenção ao Covid-19.

O funcionamento do transporte público coletivo de qualquer modalidade deverá observar a metade da capacidade de acentos disponíveis no veículo e as regras de distanciamento social. Os embarques de passageiros nas rodoviárias e a venda de passagens devem ser controladas pelas empresas concessionárias detentoras das linhas intermunicipais.

Fica determinado que os operadores do sistema de mobilidade, que compreende, no âmbito do município, ônibus, táxis e mototáxis, adotem as medidas de higiene, bem como instruam seus empregados e passageiros, a realizarem a higienização correta.

Os motoristas de transportes individuais (táxis, mototáxis e telemotos) deverão firmar termo de compromisso, que será fornecido pelas equipes de fiscalização do município, comprometendo-se a realizar as medidas.

Proibições mantidas: 

Consumo de bebidas alcoólicas em via pública, em qualquer horário do dia, estando o cidadão sujeito à multa de 250 URM no caso de descumprimento.

Recolhimento domiciliar e o fechamento do comércio (os que estão permitidos a funcionar) a partir das 21h até às 6h da manhã, também permanece, sob pena de multa de 250 URM o cidadão que for flagrado transitando em via pública das 21h às 6h, com exceção daquele que comprovar estar em deslocamento do trabalho para casa ou da casa para o trabalho, ou em busca de atendimento de saúde de qualquer natureza.


Horário de entregas:



Os serviços de tele-entrega de medicamentos poderão funcionar 24 horas por dia, e os serviços de tele-entrega de alimentos e refeições poderão funcionar até a meia-noite.   

Autônomos: 

Os autônomos, tais como barbearias, salões de beleza, massagistas, manicures, dentre outros similares, incluídos todos os profissionais da área da saúde, que nunca estiveram proibidos de exercer sua atividade no âmbito do município, como os médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogas, nutricionistas, educadores físicos, que forem retomar suas atividades, por não estarem elencados expressamente no rol proibitivo do Decreto Estadual, deverão atender somente através de agendamento prévio, a um cliente/paciente por vez, e, respeitando todas as regras de higiene.

Dúvidas frequentes: 

Oficinas e borracharias, bem como as empresas fornecedoras de material para esses empreendimentos, devem funcionar fechadas ao público com contato com o cliente por telefone e entrega de produtos.

Os funcionários devem trabalhar seguindo as normas de higiene com o distanciamento mínimo. Se não é possível o distanciamento no local de trabalho em razão do espaço físico, o empreendedor deve fazer rodízio de colaboradores.

Autônomos nas áreas de elétrica, hidráulica e outros que necessitem ir até a casa do cliente devem executar as suas atividades mantendo o distanciamento e fazendo a lavagem das mãos ou uso de álcool gel ao ingressar e ao sair do domicílio.

Uso de máscaras pela população em geral: 

Com a elevação do número dos casos confirmados no Brasil e a grande quantidade de casos assintomáticos, o Ministério da Saúde passou a orientar a população que use máscaras ao sair na rua, sobretudo quando for fazer uso do transporte coletivo, ficar em filas ou em locais que inevitavelmente, em algum momento, ficará com alguém a uma distância menor que a mínima recomendável.

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