Canil Municipal volta à pauta em nova decisão judicial



O Canil Municipal volta à pauta, desta vez, um despacho judicial do juiz Luis Filipe Lemos Almeida, titular da comarca, tomou decisão favorável ao município quanto à Ação Civil Pública (ACP), postulada pelo Ministério Público no final de maio do ano passado. A ACP solicitava providências quanto ao Canil e a implantação de práticas de bem-estar animal no município.

Quanto aos pedidos do Ministério Público, o Executivo enfatizou não dispor de recursos financeiros para atender às demandas da ACP. "Salientou que os animais do canil encontram-se vacinados, castrados e cuidados, havendo higienização diária no local. Referiu que foi remetido ao Poder Legislativo o PL 45/19 que institui a política do bem-estar animal, bem como que já foi implementada nos currículos escolares a educação humanitária para o bem estar dos animais por meio da Lei municipal 2312/17, diz parte do despacho, salientando, também "Segundo entendimento desta Corte, com base no art. 13, I, da Constituição Estadual, é da competência do Município a guarda de animais domésticos abandonados, visto se tratar de medida sanitária. Inexistência de disposição legal que obrigue a presença do Estado do Rio Grande do Sul na demanda, na condição de litisconsorte necessário", menciona a decisão, já que a ACP também mencionava o Executivo estadual como réu.

A decisão também rejeita os pedidos liminares solicitados na ACP.

Confira matéria completa na edição do Folha. As informações são em conjunto com a Rádio Upacaraí.

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